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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2010 - 17:18
CNJ barra golpe de R$ 2,3 bi no Banco do Brasil
Corregedora manda investigar quadrilha que, com base em decisão da Justiça do Pará, iria transferir verba para uma conta do bando
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2010 - 14:18
Ação de promotores no mensalão do DEM foi ?sórdida?, afirma denúncia
Procuradoria da República detalha como cúpula do Ministério Público do DF cobrava propina em troca de proteção a esquema no governo Arruda
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2011 - 13:04
MP investiga bens de ex-presidente do TJ-SP
Denúncia aponta suposto enriquecimento ilícito e tráfico de influência envolvendo o magistrado
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2014 - 19:15
Henrique Alves cria comissão especial para analisar Estatuto da Família
Para Anderson Ferreira, família é o núcleo formado a partir da união entre homem e mulher
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2014 - 15:45
Condenado pelo Mensalão, Henrique Pizzolato é preso na Itália
Pizzolato é o único dos 25 condenados do mensalão que estava foragido
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2014 - 10:30
Com fiança de R$ 2 mi, doleiro da Lava-Jato deixa a cadeia
Raul Henrique Srour integrava grupo de Alberto Yousseff, segundo o MP. Ele deverá entregar o passaporte
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2009 - 16:26
Juíza decreta prisão preventiva de acusados de roubo que afirmavam ser menores
preventiva de Wesley Gomes Moraes e Paulo Henrique Soares de Silva, que, no momento da detenção em flagrante por roubo, alegaram ser menores.
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2014 - 14:45
Ministro da educação defende que reprovados em matérias passem de ano
Henrique Paim afirmou que é preciso que haja mais flexibilidade no currículos das escolas brasileiras
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:35
A repercussão dos vínculos empregatícios nos contratos de PJ e terceirizados: uma análise do posicionamento do STF

Por Luís Henrique Borrozzino
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 13:19
Igualar licença-paternidade à licença-maternidade poderá proteger as mulheres no mercado de trabalho

Por Gabriel Henrique Santoro.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Janeiro de 2023 - 10:51
Mudança no prazo de pedidos de vista do STF deve aprovar medida que proíbe demissão sem justa causa

Por Gabriel Henrique Santoro.
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Blog Publicado em 22 de Outubro de 2020 - 16:18
Advogado explica quais são os casos mais comuns de alteração de nome e sobrenome

Por Pedro Henrique Moral.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
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Apoiadores Publicado em 11 de Maio de 2021 - 16:37
Saiba como agir em casos de fraudes digitais

Ações criminosas praticadas por meio da internet acompanham a velocidade da transformação digital no país.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Março de 2017 - 15:00
Dignidade da Pessoa Humana assegurada na Mediação Familiar através do Diálogo

Contemporaneamente a família recebeu novos conceitos, o modelo patriarcal foi deixando de ser o único no Brasil, com essas transformações e conflitos que começaram a surgir em alta demanda o poder judiciário lançou alternativas para resolver esses conflitos. As famílias em processo de divórcio, acabam deixando a boa conversa de lado e partem para discursos de ódios, e um sentimento conflitivo. A mediação trouxe o diálogo entre as partes, uma forma de amenizar o sofrimento dos conflitantes e dos filhos. Neste artigo, será tratada a contribuição da mediação familiar, a dignidade humana em pauta e o diálogo na resolução de desgastes emocionais.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Abril de 2017 - 14:50
Garantia da Durabilidade e Satisfação das partes através da Cultura do Diálogo

Sendo considerada a base da sociedade a família proporciona vários litígios que acabam abarrotando o Poder Judiciário, sendo assim o meio jurídico introduziu a mediação como forma de ajudar a solucionar as lides relacionada a separações, a guarda de filhos, adoção e afins, e sempre acabam promovendo a cultura adversarial ou seja os discursos de ódio e a mediação representada pelo mediador traz a tona o diálogo e a boa-fé entre os litigantes, trazendo processos mais satisfatórios pois o diálogo e a pacificação prevalece. Nesse artigo trataremos melhor sobre a cultura adversarial e a do diálogo e como o mediador pode proporcionar um consenso mais satisfatório.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Abril de 2017 - 16:39
Garantia da durabilidade e satisfação das partes através da cultura do dialogo

Sendo considerada a base da sociedade a família proporciona vários litígios que acabam abarrotando o Poder Judiciário, sendo assim o meio jurídico introduziu a mediação como forma de ajudar a solucionar as lides relacionada a separações, a guarda de filhos, adoção e afins, e sempre acabam promovendo a cultura adversarial ou seja os discursos de ódio e a mediação representada pelo mediador traz a tona o diálogo e a boa-fé entre os litigantes, trazendo processos mais satisfatórios pois o diálogo e a pacificação prevalece. Nesse artigo trataremos melhor sobre a cultura adversarial e a do diálogo e como o mediador pode proporcionar um consenso mais satisfatório.
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
Compensação tributária com débitos anteriormente não homologados. Da manifesta inconstitucionalidade do art. 74, § 3º, V, da Lei nº. 9430/96.

Pedro Paulo Ribeiro de Moura, Advogado e Pós-Graduando em Direito Público.
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Array Publicado em 2021-09-20T18:10:25+00:00
TRIBUNAL DO JÚRI: uma análise da virtualização das sessões plenárias a partir da plenitude de defesa

O presente estudo objetiva promover uma análise em torno do tema do Tribunal do Júri, em especial, da conjuntura que se encontra amoldada em virtude da pandemia da COVID-19. A este paralelo e diante das tentativas em demasia de virtualização das sessões plenárias, especificamente aquelas propostas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), visualizou-se uma necessidade de se problematizar tais questões à luz dos princípios do instituto do Júri, estritamente ao da plenitude de defesa, sendo este responsável por propiciar a amplitude de instrumentos a se garantir a efetividade da defesa arguida em plenário. Portanto, a pergunta a se perquirir fundamenta-se a seguinte questão: a virtualização das sessões plenárias no Tribunal do Júri se coaduna com os princípios encampados pela Constituição de 1988? É possível, virtualmente, a defesa se utilizar de todos os instrumentos válidos a garantir ao réu a plenitude de sua defesa? Dessa forma, objetivando-se encontrar caminhos suscetíveis a resposta das questões levantadas, utiliza-se enquanto método o dedutivo, partindo de premissas que já são implícitas quando ao lavantamento das questões expostas. Em relação ao procedimento de análise, adotará a revisão bibliográfica, fundando-se na abordagem qualitativa por meio da revisão da literatura especializada ao tema, promovendo-se, assim, além de conclusões, mas, sim, um juízo crítico acerca do tema.

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