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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2025 - 10:40
Tutela de Urgência no CPC/2015

A tutela de urgência é uma medida judicial que antecipa os efeitos da tutela definitiva, com o objetivo de evitar que a demora do processo judicial cause prejuízos às partes.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Maio de 2022 - 13:05
Valoração da prova e o livre convencimento motivado no sistema processual brasileiro
O problema da valoração da prova e sua relação com a verdade dos fatos é uma tormenta mesmo nos dias de hoje para a Teoria Geral do Processo e, mesmo para a Teoria Geral do Direito. Mas, a existência da fundamentação da sentença e do livre convencimento motivado traçam os limites da apreciação das provas no processo civil contemporâneo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 11:25
As Medidas Coercitivas no Processo de Execução Civil, “uma forma de punição ou coerção?”

O Código de Processo Civil brasileiro, buscando obter maior efetividade no processo de execução civil, consagrou em seu art. 139, IV, o modelo atípico de meios executivos. Objetivando assim, compelir o executado ao adimplemento da obrigação, impondo ao devedor certas restrições de direitos. O presente artigo tem como escopo o estudo da aplicação das medidas coercitivas atípicas na execução de pagar quantia certa, buscando a análise da finalidade de sua fixação, como forma de punição ou coerção ao executado. Com intuito de trazer clareza e compreensão sobre os meios executivos, abordaremos de forma objetiva os critérios de aplicabilidade do art. 139, IV do Código de Processo Civil; a proporcionalidade e limites, para alcançar a efetividade das medidas coercitivas; discutir o papel da intervenção do Estado na esfera privada de forma coercitiva, visando o cumprimento/adimplemento da execução civil; a impossibilidade da imposição da prisão civil como medida coercitiva atípica e o entendimento dos tribunais superiores sobre a aplicação das medidas coercitivas atípicas.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2010 - 17:27
Sexta Turma nega pedido de condenado por crime do Morro do Boi
O acusado foi condenado a 56 anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de 89 dias-multa, pelos crimes de latrocínio, latrocínio tentado e atentado violento ao pudor contra vítima que não pôde oferecer resistência.
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2006 - 18:25
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 11:56
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2005 - 10:56
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Junho de 2024 - 08:52
Direitos das Pessoas com Tea, Tdah e Tod

De modo frequente se tem notícias infelizes de preconceito e barreiras atitudinais a pessoas com esses transtornos, mas a legislação impõe que sejam respeitados já havendo entendimentos legislativos e jurisprudenciais em relação a tanto. Há que se ter em mente que pessoas acometidas por essas condições tem grande dificuldade de se controlar.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:21
Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional. Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Novembro de 2022 - 17:24
O avarento e direito a pensão alimentícia no Brasil
A figura do avarento de Molière nos remete a problemática sobre pensão alimentícia em face da obrigação alimentar. Os alimentos consistem em uma prestação, um crédito a que faz justo o alimentando ou alimentado em virtude de necessidade e que deverá ser paga pelo devedor, ao alimentante, dentro dos limites de suas possibilidades econômicas. Os alimentos se referem a um dever positivado de inegável jaez econômico, sendo devido entre parentes, cônjuges ou companheiros. Não diverge da obrigação de modo geral, portanto, está em consonância com o ordenamento jurídico pátrio em sua capitulação como dever de cunho patrimonial.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 23 de Novembro de 2023 - 18:02
FGV EAESP debate sobre a formalização e gestão de impostos em webinar gratuito
Será no dia 30 de novembro, às 18h. Os palestrantes serão: André Moura, professor de Contabilidade e Finanças da FGV EAESP; e Silvia Zanchetta, especialista em Tributos da Contabilizei
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Julho de 2017 - 16:32
Apelação Cível. Nota promissória. Embargos à execução

Sentença de improcedência. Cerceamento de defesa inocorrente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Julho de 2017 - 15:00
Planos de Saúde. Fornecimento de alimentação industrializada ao agravante portador de síndrome Werding-hoffman

Evidenciado o risco de dano irreparável à saúde e à vida do menor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Julho de 2017 - 12:12
Apelação. Mandado de Segurança preventivo. Aposentadoria Especial de Policial Civil

Servidor Público Estadual.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Março de 2017 - 14:57
Contrato de Transporte. Ação de indenização por danos morais

Apelações. Valor moderadamente arbitrado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Janeiro de 2017 - 11:32
Acidente de Trabalho. Lesão por esforço repetitivo em membros superiores

Incapacidade laborativa e nexo causal não comprovados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 23 de Janeiro de 2017 - 10:29
Responsabilidade Civil. Dano Moral. Acidente. Lesão Corporal

Queda de usuária em escada rolante de estação do metrô.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 16:17
Apelação. Acidente de Trânsito. Buracos na pista não comprovados

Ausência de prova dos fatos e, por conseguinte, do nexo de causalidade capaz de afastar a responsabilidade objetiva da Prefeitura.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Julho de 2016 - 16:35
Apelação Criminal. Roubo. Sentença condenatória

Condenação de rigor. Pena bem fixada. Dosimetria bem fundamentada.

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