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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
O contrato de locação escrito e a impossibilidade da ação de despejo ser cumulada com ação de cobrança.

Ricardo Amin Abrahão Nacle - Advogado em São Paulo. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Abril de 2005 - 01:00
O Rito Sumário: Da Impossibilidade do Juiz Oportunizar ao Autor a Emenda da Inicial para a Apresentação do Rol de Testemunhas

Ricardo Amin Abrahão Nacle - Advogado em São Paulo e pós-graduado em Direito Processual Civil pela
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00
Dano Moral Coletivo nas Relações de Consumo

Nehemias Domingos de Melo - Advogado militante em São Paulo - Especialista em Direito Civil, pós
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2005 - 18:39
Vaticano reconhece milagre de padre brasileiro
cidade paulista de São José do Rio Preto. O decreto assinado no dia 20 de dezembro, o Papa João Paulo II reconhece as "virtudes heróicas" do padre.
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2004 - 13:33
Presidente Vidigal defende campanha de educação em seminário sobre resíduo sólido
São Paulo (SP) O presidente de Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, defendeu
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2004 - 15:13
PF faz operação para prender acusados de fraude contra a Previdência
20 localidades de seis estados: Mato Grosso, São Paulo, Goiás, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul.
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2004 - 07:03
Justiça do Trabalho admite trabalho sem vínculo para ?patrulheiro?
Patrulheiro (Asam) de São Paulo, por meio de bolsas de estudo, sem a formalização do vínculo empregatício.
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2004 - 07:30
Execução contra a Fazenda Pública só após o trânsito em julgado
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatora de recurso do Estado de São Paulo
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2004 - 12:58
Idosos não conseguem embarcar de graça em viagens interestaduais de ônibus
ARACAJU, BELO HORIZONTE e SÃO PAULO - Uma liminar concedida no último dia 26 à Associação
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2004 - 07:00
Servidores da Saúde e governo de SP reúnem-se na próxima semana
A pedido dos representantes do governo do Estado de São Paulo, a reunião com os servidores da área
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Unificar, desmilitarizar ou municipalizar a PM?

Humanos Tortura Nunca Mais, em Alagoas, Comendador da Ordem do Mérito Municipalista, pela Câmara Municipal de São Paulo.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
A hermenêutica jurídica de Hans-George Gadamer e o pensamento de Santo Tomás de Aquino

Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo; Mestre em Direito
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10
Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Complementação de aposentadoria. Integração da Gratificação de Férias. Incompatibilidade.

A norma coletiva que instituiu a gratificação de férias previa que esta somente seria concedida aos empregados que efetivamente gozassem de tal benefício.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Recurso ordinário. Litigância de má-fé.

Inocorrência.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
Direito social na Constituição Brasileira
Célia Regina Souza Macedo, Empresária, sócia-diretora da empresa DMP do Brasil Comércio de Equipamentos Ltda, Estudante de Direito na Universidade Ibirapuera, UNIb, Estudante de Filosofia na Universidade Católica de Brasília_ UCB, Membro do projeto de pesquisa e de iniciação científica da Universidade Ibirapuera, UNIb, Membro de honra da Ong Consciência Ambiental, responsável pelos projetos de formação em ciências jurídicas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso ordinário. Câmara fria.

Artigo 253, da CLT. Intervalo. Não concessão. Pagamento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00
Recurso ordinário. Preliminar de nulidade.

Preliminar acolhida.
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Array Publicado em 2017-04-07T15:51:50+00:00
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

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