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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Março de 2024 - 16:57
Montesquieu e Kant
Sobre o direito para Montesquieu que demonstrou que o direito é algo tipicamente racional. Sendo assim o ser humano não o cria, mas o descobre. O direto é o justo. Para Montesquieu, um governo legítimo e bem estruturado deveria ter um corpo de leis, e o poder estatal deveria ser separado em três esferas. A defesa da separação dos poderes estava assentada na necessidade de um poder vigiar o outro (verifica se a Constituição é cumprida) e garantir que não haja abusos de poder. Na concepção de Kant, o Direito baseia-se em dois princípios, como o princípio de avaliação (principium diiudicationis) e o princípio de execução (principium executionis) das ações conformes ao direito (recht). Quando as leis da liberdade diferente das leis da natureza são chamadas morais – “suportam apenas ações exteriores e sua legalidade, elas são ditas jurídicas”. Quando, ao contrário, enquanto leis, exigem “os princípios de determinação das ações, elas são então éticas”
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 21 de Julho de 2023 - 11:42
O Princípio da Cooperação como Fomento à Efetividade Jurisdicional

Por Flavia de Faria Horta Pluchino.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Julho de 2023 - 12:06
Acusado de matar esposa enforcada é condenado a 18 anos de prisão

O réu não poderá recorrer em liberdade.
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Blog Publicado em 10 de Maio de 2023 - 15:32
Lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher é sancionada

A lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher foi sancionada. Entenda melhor como essa medida representa um avanço na proteção dos direitos das mulheres e no combate à violência de gênero.
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Doutrina » Internacional Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 15:00
A (Im)Possibilidade de Entrega de Brasileiro Nato ao Tribunal Penal Internacional

O escopo do presente está assentado em analisar a possibilidade, ou não, de entrega de brasileiro nato ao TPI.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2021 - 12:59
Empresa de ônibus deve indenizar passageira que sofreu queda antes de finalizar desembarque

Ela receberá R$ 5 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Agosto de 2020 - 11:06
Empresas de comércio eletrônico devem restituir cliente que recebeu produto defeituoso

As rés devem restituir à autora a quantia de R$ 776,44 (setecentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) acrescido de juros legais de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo INPC desde o efetivo negócio jurídico (31/12/2019).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Junho de 2020 - 13:29
O conceito deturpado de democracia

Diante dos ocorridos com apoiadores do Presidente da República, é necessário esclarecer o conceito real de democracia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2020 - 16:54
Faculdade terá que indenizar aluno por demora na entrega do diploma

A instituição expediu o documento quase dois anos após o prazo inicialmente estabelecido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2020 - 12:23
Morador terá que indenizar vizinhos por barulho excessivo

O réu foi condenado a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 29 de Janeiro de 2018 - 11:28
Empregada injustamente acusada de furtar 5 reais na empresa tem justa causa revertida e receberá indenização por danos morais

O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000,00.
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Novembro de 2016 - 14:31
Direito Penal do inimigo: Solução ou Retrocesso?

Hodiernamente, o medo e a insegurança se tornam cada vez mais presentes na sociedade de todo o mundo, face às ações criminosas, covardes e extremamente violentas de terroristas, traficantes e criminosos organizados, e potencializados pela mídia de massa. No Brasil, tal sentimento também se faz presente, com os crescentes números de homicídios, latrocínios, estupros e tráfico de drogas. A corrupção desenfreada da classe política, em conjunto com leis ineficazes para conter o avanço da criminalidade, corrobora com o anseio da população por medidas mais enérgicas do Estado no combate à delinquência. A sensação de impunidade paira sobre o povo brasileiro. Com base neste cenário, vem à tona o pensamento de Günter Jakobs, doutrinador alemão que vem incitando polêmicas discussões ao redor do mundo sobre o presente tema, expondo sua filosofia de uma diferenciação dos delinquentes, classificando-os como cidadãos ou inimigos. Esta teoria apresenta-se para muitos como a solução para a violência nas sociedades. Já para outros, uma afronta aos direitos humanos e garantias fundamentais, inerentes a todo ser humano. O debate sobre o tema é instigante, em que muitos alternam seu posicionamento contra e a favor à teoria de Günter Jakobs. Por fim, faz-se necessário uma análise, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, sobre os preceitos da Constituição Federal.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2016 - 15:21
Decisões do Superior Tribunal de Justiça reforçam política de combate ao tráfico de drogas no País
A causa é relevante, já que pesquisas apontam que no Brasil uma a cada cem mortes entre adultos é causada pelo uso de drogas ilícitas.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2016 - 17:20
Amplo acesso dos Advogados aos autos do processo não pode lesar investigação sigilosa
O diploma alterado traz os direitos do advogado e não do acusado ou investigado, o que é de extrema importância para entendermos o alcance que deve ser dado aos dispositivos de acordo com uma interpretação lógico-sistemática
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Maio de 2015 - 14:52
Cliente será indenizado por atraso de 5 meses no conserto de veículo

O autor da ação teve que esperar por mais de quatro meses, após a autorização da seguradora, pelo conserto de veículo que dependia de peças de reposição, o que ultrapassa um prazo razoável para a prestação dos serviços, especialmente quando o consumidor é informado sobre a previsão do prazo para entrega
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Legislação » Leis Publicado em 23 de Julho de 2014 - 11:35
Lei nº 13.018, de 22 Julho de 2014

Institui a Política Nacional de Cultura Viva e dá outras providências
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Fevereiro de 2013 - 12:50
Mais cidadania: presos do Ceará têm acesso a rádio educativa

Detentos e profissionais podem interagir com os apresentadores e pedir músicas; Rádio também é utilizado como uma ferramenta disciplinadora
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Array Publicado em 2010-07-16T04:00:00+00:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Promoção de editora. Passagens aéreas.

ACORDAM, em Primeira Câmara de Direito Civil, por votação unânime, conhecer e negar provimento ao recurso, vencido o relator que votou pela redução o valor da indenização por danos morais para a quantia de R$ 5.000,00. Custas legais.

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