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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Outubro de 2010 - 13:06
Da garantia na execução fiscal

A garantia da execução ocorrerá por meio do depósito ( a ) ou fiança bancária ( b ).
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tributário. Incidente de concurso de preferência. Crédito hipotecário.

Preferência do crédito tributário.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Garantia de execução. Hipoteca judiciária.

Artigo 466 do Código de Processo Civil.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
Análise jurídico-política da 'venda' de precatórios e sua utilização na compensação de débitos tributários
Daniel Prochalski. Advogado sócio da João Paulo Nascimento & Associados - Advogados e Consultores. Especialista em Direito Tributário pela PUC-PR. Mestre em Direito Empresarial e Econômico pelo Centro Universitário Curitiba. Professor de Direito Tributário no CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais Wagner Staroi. Acadêmico do 9º período do Curso de Direito do CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais. Estagiário no setor de Direito Tributário, Administrativo e Societário da João Paulo Nascimento & Associados - Advogados e Consultores.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Processual Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Processual Civil, extraídas das provas da OAB dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 11:31
A Desjudicialização da Execução Civil e o agente de execução: dos atos dos agentes de execução e a interconexão com os órgãos jurisdicionais

De acordo com o Relatório Justiça em Números elaborado pelo Conselho Nacional da Justiça, que toma 2018 como ano-base para auferir e divulgar a realidade dos tribunais brasileiros, constatou-se a existência de 79 milhões de processos em trâmite e com pendência de baixa, dos quais 42,81 milhões têm natureza executiva fiscal, civil e de cumprimento de sentenças, quantia que representa aproximadamente 54,18% da totalidade do acervo do Poder Judiciário. Discutem-se os efeitos da morosidade e da ineficácia da atividade jurisdicional para a efetiva solução dos litígios, o que fomenta a desjudicialização, uma forma de dar efetividade à celeridade na solução das pretensões, de modo a reduzir o grande volume de atribuições do Poder Judiciário. Diante disto, o Projeto de Lei n. 6.204/2019 almeja contribuir para a melhora da celeridade processual, um dos princípios inseridos na sistemática do Código de Processo Civil, ao prever o surgimento da figura do agente de execução para o exercício das funções inerentes à execução extrajudicial civil para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Desta forma, este estudo objetivou analisar como os procedimentos podem respeitar e garantir a observância dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição com a interconexão entre os atos do agente de execução e os do órgão jurisdicional. Verifica-se, como resultado da pesquisa, a viabilidade e a compatibilidade do procedimento extrajudicial proposto pelo PL 6.204/2019 com a CF/88 e o CPC/15, concluindo-se que a adoção deste novo procedimento pode solucionar ou amenizar os problemas de demora judicial na solução das execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. A metodologia aplicada ao estudo baseou-se na análise comparativa dos atos atribuídos ao agente de execução com os atos praticados pelo juiz ou terceiro com o mesmo teor material.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Junho de 2016 - 10:29
Breves Comentários ao Verbete Sumular nº 364 do Superior Tribunal de Justiça: Tessituras à Impenhorabilidade do Bem de Família em Famílias Unipessoais

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz.
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Legislação » Leis Publicado em 17 de Março de 2015 - 10:05
Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Despesas de condomínio na lei do Inquilinato

Helder Martinez Dal Col - Advogado no Paraná. Especialista em Administração Universitária pela UEM. Professor de Direito Administrativo na FECILCAM. Pós-graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil pela FECILCAM/FGV. Artigo publicado no Repertório IOB de Jurisprudência n.º 24 - 2a quinzena de dez/1999 e RT 775 maio/2000.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Abril de 2025 - 10:14
10 anos do código de processo civil: avanços e adaptação às demandas contemporâneas

O Novo Código de Processo Civil passou por diversas mudanças, como a citação eletrônica e a prescrição intercorrente, visando maior celeridade e eficiência
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2024 - 13:39
Descumprimento de Acordos Judiciais no Pagamento de Dívidas: Quais São os Riscos?
Entenda os problemas e confira 7 dicas para reverter a situação
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2024 - 11:00
Intimação de seguradora para depósito do seguro-garantia depende do trânsito em julgado da execução fiscal
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria de votos, que não é possível, antes do trânsito em julgado da sentença, intimar a companhia seguradora para que deposite o valor do seguro oferecido como garantia em execução fiscal.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 12:34
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2023 - 16:42
Mulher tem sua casa colocada a leilão após não pagar um empréstimo feito pela internet
O pedido de empréstimo de R$ 27,5 mil foi feito de forma virtual junto à CHP (Companhia Hipotecária Piratini), com sede em Porto Alegre - A dívida deveria ser paga em 120 meses, com parcelas em torno de R$ 700, mas ela só pagou dez parcelas.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2023 - 09:44
Juiz não pode arbitrar valor de imóvel penhorado com base na regra de experiência
O entendimento é da Terceira Turma.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Junho de 2022 - 16:43
Lei torna impenhoráveis os bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia: advogado analisa

Para o advogado Fernando Tardioli, sócio do escritório Tardioli Lima Advogados, a aprovação da Lei nº 14.334, de 10 de maio de 2022, é um convite à inadimplência.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2022 - 12:14
Imóvel cedido pelo devedor a sua família pode ser considerado impenhorável, decide Terceira Turma
Por unanimidade, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, em processo de cumprimento de sentença promovido por cooperativa de crédito, deixou de reconhecer a impenhorabilidade do imóvel por considerar não se tratar de bem de família.

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