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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2012 - 19:40
Princípio da insignificância não se aplica a crimes ambientais
Desmatamento em área de preservação permanente causa importantes danos ambientais e não é possível aplicar a esse crime o princípio da insignificância
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2011 - 14:29
Médico que cortou veia femoral em cirurgia indenizará família de paciente
Para o magistrado, não há dúvida da hemorragia que resultou em choque hipovolêmico, admitido pelo médico, não importando se causada pelo afastador ou pelo bisturi
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2011 - 10:18
Sadia vai indenizar empregado que perdeu braço em máquina de moer carne
A empresa tentou impugnar, ainda, a condenação a pensão vitalícia, sustentando que o empregado ?não teve redução de sua capacidade de trabalho?, pois continuou a trabalhar na empresa depois do acidente. Indenização será de R$ 68.400
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2008 - 10:56
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 18:27
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Internacional Publicado em 27 de Julho de 2023 - 17:50
As consequências do Brexit após mais de três anos: desafios e polarização no cenário britânico

Após mais de três anos do Brexit, é necessário que se avalie as consequências da escolha dos britânicos de sair da UE.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Execução de pena privativa de liberdade. Remição.

Pedido indeferido.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30
Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
Mandado de segurança preventivo. Procuradores do Estado.

Vedação inserta na Constituição Estadual.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2023 - 16:24
DF deverá indenizar paciente que perdeu órgão por falta de atendimento
Os danos morais foram fixados em R$ 20 mil e os danos estéticos R$ 18 mil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Fevereiro de 2011 - 17:11
Negativa de prestação jurisdicional. Indenização por danos morais decorrentes de doença do trabalho.

Conversão da pensão mensal em indenização única.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2022 - 09:54
Falta de resultado desejado em programa de emagrecimento não gera dever de indenizar
O colegiado concluiu que houve a desistência durante a execução do contrato, o que impõe a consumidora o dever de pagar pelo serviço.
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2021 - 11:21
Fábrica de pneus pagará pensão integral a operário que perdeu todos os dedos da mão direita
Ele ficou inabilitado para trabalhos manuais que exijam as duas mãos.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2020 - 11:33
Justiça nega indenização à consumidora que perdeu voo por inobservância do cartão de embarque
Ela aguardou o seu voo em portão distinto do designado.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2019 - 12:01
Supremo Tribunal Federal vai discutir contribuição de 10% do FGTS em demissão sem justa causa
Marco Aurélio liberou RE para ser julgado em plenário.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2019 - 14:23
Prefeito perde cargo após condenação por improbidade administrativa
O político, que anteriormente também exerceu cargo de vereador na cidade, mantinha-se como sócio oculto de uma rádio local que firmou sucessivos contratos com a Prefeitura e a Câmara Municipal.

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