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Doutrina » Comercial Publicado em 31 de Maio de 2005 - 01:00
A Lei de Recuperação de Empresas - Algumas considerações.

Antonio de Jesus Trovão - formado em Administração de Empresas pela ESAN - Escola Superior de Administração de Negócios - Campus de São Paulo. Pós-graduado em Administração Estratégica pela mesma Universidade. Cursa Direito na Universidade São Francisco - Campus de São Paulo - onde atualmente está no quarto ano. É Servidor Público Federal, lotado no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (São Paulo). Contato: Antonio.trovã[email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Abril de 2005 - 01:00
A questão do preço justo.

Antonio de Jesus Trovão - formado em Administração de Empresas pela ESAN - Escola Superior de Administração de Negócios - Campus de São Paulo. Pós-graduado em Administração Estratégica pela mesma Universidade. Cursa Direito na Universidade São Francisco - Campus de São Paulo - onde atualmente está no quarto ano. É Servidor Público Federal, lotado no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (São Paulo). E-mail: Antonio.trovã[email protected]
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Doutrina » Internacional Publicado em 21 de Janeiro de 2005 - 03:00
Controle de Constitucionalidade dos Tratados Internacionais

Mariângela F. Ariosi - Graduada: Letras, Relações Internacionais, Direito, Diplôme Supérieur d´Études Française - Université de Nancy. Pós-graduada: Mestrado em Relações Internacionais - IRI - Instituto de Relações Internacionais - PUC; Financial Management of Trade Unions - Levinson Institute, Tel-Aviv - Beit Berl; mestre em Direito Internacional - UERJ. Advogada e professora (Universidade Cândido Mendes - RJ)
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2004 - 03:00
Ação Civil Totens

Modelo de Petição. Colaboração: Dra. Marlusse Pestana Daher - Promotora de Justiça.
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2025 - 10:00
Projeto que susta regras de aborto legal em crianças avança na Câmara
Movimentos sociais alertam para retrocesso na proteção da infância
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Fevereiro de 2025 - 08:24
Doação com Reserva ou Instituição de Usufruto pode ser uma boa alternativa para evitar o Inventário?

A Doação com Reserva (ou Instituição) de Usufruto se faz por Escritura Pública em qualquer Cartório de Notas, devendo ser seguido o registro no Cartório do RGI.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2024 - 09:24
CCJ aprova PEC sobre drogas, que vai a Plenário
Os integrantes da CCJ acataram o relatório do senador Efraim Filho (União-PB), que é favorável à PEC
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2024 - 11:47
O anúncio diz que o imóvel está à venda mas somente por “Cessão de Direitos Hereditários”. Será um bom negócio?

A Cessão de Direitos Hereditários deve ser feita por Escritura Pública, em qualquer Cartório de Notas
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2023 - 16:00
Os 32 anos da Lei de Locações Urbanas e os novos desafios do Mundo Digital

Por Rodrigo Elian Sanchez.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Maio de 2021 - 11:46
Mulher impedida de receber auxílio emergencial devido a vínculo empregatício inexistente deve ser indenizada

Ela receberá R$3.000,00 a título de danos morais e R$600,00 pelos danos materiais.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 14 de Outubro de 2020 - 14:26
Questões de Direito Administrativo do Concurso Público para cargo de Assistente Jurídico para Prefeitura Municipal de Itajaí

Questões de Direito Administrativo.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2020 - 17:52
Mandetta anuncia em rede social que foi demitido por Bolsonaro do Ministério da Saúde
Presidente e ministro tiveram divergências públicas sobre isolamento social. Na quarta, Mandetta disse em coletiva que chegou a aconselhar pessoas cotadas para a vaga.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 17:05
BRB é condenado por retenção de verba de natureza alimentícia para pagamento de empréstimo

O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Setembro de 2019 - 17:06
Homem que matou vizinho é condenado

A pena foi fixada em 20 anos de reclusão.
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Modelos » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2019 - 11:21
Ação de rescisão de contrato combinado com restituição de crédito e indenização de danos morais

Ação de rescisão de contrato combinado com restituição de crédito e indenização de danos morais.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Maio de 2019 - 11:53
Os 131 anos da Abolição da Escravatura no Brasil

Salve o dia 13 de maio. Ótimo dia para abolir o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB.
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Array Publicado em 2018-08-30T13:59:05+00:00
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Array Publicado em 2017-11-01T16:24:13+00:00
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

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