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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Maio de 2022 - 12:03
Guarda Compartilhada no Ordenamento Jurídico Brasileiro

O escopo do presente é analisar o instituto da guarda compartilhada no direito brasileiro.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 03:00
Considerações e pertinência acerca dos poderes administrativos

Milton Silva de Vasconcellos, acadêmico de Direito da FABAC. Artigo elaborado em setembro/2006.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2019 - 12:36
O Princípio Republicano em exame: uma análise à luz da Constituição Federal de 1988

A presente pesquisa tem como objetivo explicitar sobre o princípio republicano, fazendo uma análise de acordo com a Constituição Federal de 1988.
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 09:23
Supremo Tribunal Federal dirá sobre título do Flamengo de 1987 - nosso parecer
Parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Fevereiro de 2017 - 11:25
Que tal concurso público para ser ministro do Egrégio STF?

Considerações do jurista Vasco Vasconcelos.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 05 de Fevereiro de 2013 - 14:50
Na contramão da sociabilidade - A concentração da propriedade da terra no Brasil

Este artigo faz uma análise acerca do uso da terra relacionado com a temática dos direitos humanos
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Do Direito Processual Constitucional e da necessidade brasileira de adoção do modelo europeu-continental dos Tribunais Constitucionais.

Ramom Possidônio de Carvalho Lacerda é estudante de direito da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG- Monitor em Ciências Políticas e Filosofia do Direito, Membro do Corpo Editorial da Revista Academia ISSN(1981-4763), Pesquisador Voluntário do PIVIC, Secretário de Cultura do Movimento Estudantil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00
Uma análise sobre Direito Constitucional - A Soberania

Antonio de Jesus Trovão, formado em Administração de Empresas pela ESAN - Escola Superior de Administração de Negócios - Campus de São Paulo. Pós-graduado em Administração Estratégica pela mesma Universidade. Cursa Direito na Universidade São Francisco - Campus de São Paulo - onde atualmente está no quarto ano. É Servidor Público Federal, lotado no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (São Paulo).
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 28 de Novembro de 2013 - 14:40
Redução da jornada diária em duas horas ou ausência do serviço por sete dias. Faculdade do empregado.

Nos termos do artigo 488 da CLT, o horário normal de trabalho do empregado, durante o período de cumprimento do aviso prévio, poderá ser reduzido em 2 horas diáriasou, optando o trabalhador, ficará ele liberado de seu cumprimento nos últimos sete dias.
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 14:31
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 10:54
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Janeiro de 2021 - 12:32
Supremo Trans Fluideral

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Setembro de 2024 - 10:15
História do Controle de Constitucionalidade
A evolução do controle de constitucionalidade no Brasil reflete o impacto das mudanças políticas e jurídicas, desde o Império até a Constituição de 1988, envolvendo a definição do papel do Supremo Tribunal Federal e a relação entre os poderes.
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2019 - 12:26
TJ-SP contraria STJ e inclui honorários advocatícios em indenização por danos materiais
Honorários advocatícios contratuais constituem danos materiais passíveis de indenização, por força dos arts. 389, 395 e 404, do Código Civil.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2018 - 12:05
Diferença de tratamento entre empresas públicas e privadas para fins de contribuição ao PIS/PASEP é constitucional
A decisão foi tomada por maioria dos votos.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2006 - 18:15
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 03 de Julho de 2007 - 01:00
Questões de Direito Eleitoral

Questões de Direito Eleitoral, extraídas das provas para Analista Judiciário - TRE do Espírito Santo e do Paraná, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Array Publicado em 2010-01-06T22:38:00+00:00
PEC proíbe que suplente seja parente do senador titular
Tramita na Câmara proposta de emenda constitucional segundo a qual cada senador será eleito com um único suplente, que não poderá ser seu parente consanguíneo ou afim até o segundo grau, ou por adoção.

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