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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Artigo 337-A do CP.

Crime material. Inexistência de lançamento definitivo.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Junho de 2007 - 01:00
Obstáculos ao controle da impunidade

André Cirino dos Santos, Acadêmico de Direito da Faculdades Curitiba.
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 12:56
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Maio de 2015 - 14:24
Condução coercitiva em CPI

A legalidade da condução coercitiva de testemunha, determinada por Comissão Parlamentar de Inquérito
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2010 - 09:04
Procuração com expressa data de validade é inválida após vencida
A empresa de transporte mineira Viação Cometa não conseguiu convencer a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que um agravo de instrumento.
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 15:10
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 14:53
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2012 - 14:50
Juiz determina bloqueio de valores nas contas de Bandeirantes
Decisão se deu em MS ajuizado pela Câmara Municipal daquela cidade em razão de o Município não ter repassado na íntegra o duodécimo do mês de setembro de 2012
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2008 - 17:32
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 20:43
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 18:15
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2005 - 10:44
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2006 - 15:12
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2024 - 12:32
Por unanimidade, STF define que Constituição não prevê 'poder moderador' ou intervenção militar
Plenário julgou ação do PDT sobre papel das Forças Armadas. Relator, Fux deixou claro que a Constituição não encoraja 'ruptura democrática'; ministros acompanharam posição
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Março de 2013 - 16:10
Anarquia institucional

Entre escândalos e desmandos, procura-se a virtude na gestão pública
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 15:29
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14
Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Array Publicado em 2016-07-21T18:01:46+00:00
Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

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