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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2023 - 12:47
DF deverá fornecer caneta de adrenalina injetável à criança que sofre de asma
O descumprimento da decisão pode ocasionar multa
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 22 de Março de 2023 - 11:25
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2023 - 16:28
Mulheres temem ainda mais restrições ao seu trabalho no Afeganistão
"É duro saber que somos consideradas inferiores", diz integrante da equipe de MSF.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2021 - 11:52
A Amazônia pode virar uma floresta seca

Por Priscila Caneparo.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Setembro de 2020 - 11:36
Primavera em Chamas - Amazônia e Pantanal Queimando

O início da primavera esta ai, o mundo passa por um período de seca e o Brasil enfrenta dificuldades ecológicas.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 16 de Outubro de 2017 - 15:47
A importância do Perfil Profissiográfico Previdenciário para a Aposentadoria Especial

Considerações do Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Alexandre Triches.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Novembro de 2011 - 11:55
Recurso de revista do reclamante. Dano moral.

Quantum indenizatório.
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 15:40
Carro com defeito gera indenização
O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, deferiu parcialmente a ação de indenização movida por D.V.P. contra Valence Veículos e Renault do Brasil S/A.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2006 - 10:23
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 03:00
Bandeiras da Intolerância

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. E-mail: [email protected]. Site: www.tomcoelho.com.br.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
Banco do Brasil condenado por humilhar cliente

Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 02:00
Direitos fundamentais do emigrante: Um estudo sócio-jurídico das problemáticas envolvidas na emigração de sul-mato-grossenses ao exterior
Luciane Pinho de Almeida, Professora Doutora em Serviço Social; orientadora da pesquisa do PIBIC ; membro do PIDH - Programa Interdisciplinar de Direitos Humanos. Karen Giuliano Soares, Acadêmica do curso de Direito da Universidade Católica Dom Bosco; aluna de Iniciação Cientifica - PIBIC -UCDB.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Outubro de 2017 - 15:44
Anotações ao Recurso Especial nº 1.515.895-MS: O Direito à Informação para os Hipervulneráveis

É certo que o Código de Defesa do Consumidor é norteado principalmente pelo reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e pela necessidade de que o Estado atue no mercado para minimizar essa hipossuficiência, garantindo, assim, a igualdade material entre as partes. O nascimento de um forte direito à informação é corolário de todas essas normas relacionadas à função social e à boa-fé, por intermédio das quais a liberdade de contratar assume novel feição, uma vez que a lei, detentora de preponderante papel nessa nova realidade, impõe a necessidade de transparência em todas as fases da contratação: desde o momento pré-contratual, passando pela formação e execução do contrato, e até mesmo o momento pós-contratual. Insta pontuar que o dogma da identificação obrigatória da mensagem como publicitária é corriqueira no direito comparado, eis que busca promover a cultura de conscientização do consumidor, na condição de comprador potencial, que ele é o destinatário de uma mensagem publicitária, patrocinada por um fornecedor com o fito de promover a compra de seu produto. Nesta linha, de maneira paradigmática, em recente julgamento do Recurso Especial nº 1.515.895-MS, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a disposição da informação, em sede de embalagens, para alimentos com a presença de glúten, visando atender a hipervulnerabilidade apresentada pelos celíacos, sobre o qual o presente se debruça.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Penal e processo penal. Tráfico internacional de seres humanos. Exploração sexual de mulheres.

Artigo 231 do código penal. (art. 239 do ECA). Consentimento das vítimas. Autoria e materialidade comprovadas.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 13:14
A angustiante espera pela Revisão da Vida Toda

Por João Badari.
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2021 - 16:45

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