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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 12:21
Carteiro com deficiência receberá indenização por trabalhos acima das condições físicas

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$4.000,00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Banco do Brasil.

Sociedade de economia mista. Lei 8.429/92. Recurso especial provido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
Duplicata simulada. Tipificação. Antecedentes. Conseqüências. Pena. Redução. Extinção da punibilidade. Prescrição.

O Ministério Público ofertou denúncia em desfavor de Antônio Augusto Grellert e Levino José Sperafico, dando-os como incursos, respectivamente, nas penas do art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86 e no art. 172 do CP.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Janeiro de 2005 - 03:00
Lei nº 11.051, de 29 de Dezembro de 2004.

Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins não cumulativas e dá outras providências.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Morosidade do judiciário: culpa exclusiva da lei e do Advogado.

Fábio Cenci, advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, pós-graduado em Direito Processual Civil, Vice-presidente da 24ª. Subseção OAB/SP (Sorocaba): [email protected].
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Março de 2023 - 12:40
Justiça do Trabalho afasta vínculo de emprego entre motorista e empresa de transporte por aplicativo

Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Setembro de 2022 - 12:33
Dono de bar é condenado a 16 anos de prisão por matar cliente que brincou de pegar cerveja fiado

O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Junho de 2018 - 10:54
Homem é condenado por tentativa de latrocínio

Ele deve cumprir pena de 14 (quatorze) anos e 7 (sete) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 26 de Julho de 2017 - 11:24
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 789, DE 25 DE JULHO DE 2017

Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19
Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Valores recebidos acumuladamente. Retenção na fonte.

No que se refere à aplicação dos consectários legais, a correção monetária é cabível a partir do recolhimento indevido, consoante edita a Súmula nº 162 do E. Superior Tribunal de Justiça.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Mandado de segurança. Servidor público estadual. Reintegração.

Vencimentos devidos durante o afastamento do cargo que devem ser pagos mediante precatório.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Setembro de 2012 - 11:45
Recurso de revista. Acidente de trabalho. Contrato de experiência.

Compatibilidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Agosto de 2011 - 11:39
Recurso de revista. Recurso ordinário.

Intempestividade. Devolução Tardia dos autos.

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