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Doutrina » Trânsito Publicado em 12 de Maio de 2006 - 01:00
Temas controversos do Código de Trânsito Brasileiro

Benevides Fernandes Neto é Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito Administrativo pelo Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP). E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00
O Princípio da isonomia na ótica do Direito Processual Civil

Eduardo Pordeus Silva - Bacharelando em Direito / UFCG. Pesquisador vinculado ao CNPq. Monnizia Pereira Nóbrega - Professora de Direito Comercial no CCJS / UFCG. Especialista em Direito Processual Civil / UFCG. Advogada.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 03:00
A Prisão Civil do Devedor Fiduciário

Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2004 - 01:00
Processual Civil. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento. Administrativo. Crédito Educativo. Contrato de Mútuo.

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CRÉDITO EDUCATIVO. CONTRATO DE MÚTUO.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Outubro de 2004 - 15:03
Anotações Sobre o Projeto de Lei que Altera o Código de Processo Civil

Alencar Frederico é advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Legislação » Leis Publicado em 03 de Janeiro de 2003 - 03:00
Lei nº 10.610, de 20 de Dezembro de 2002.

Dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, conforme o § 4º do art. 222 da Constituição, altera os arts. 38 e 64 da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, o § 3º do art. 12 do Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Abril de 2018 - 16:12
O Princípio da Paridade de Armas Processuais em comento

O objetivo do presente é promover uma análise do princípio da paridade das armas processuais no cenário processual contemporâneo. A isonomia no transcurso das etapas processuais é intitulada como paridade de armas. A condução de todo o processo estabelece uma análise estatal que aplica a igualdade para solucionar o embate, há que se falar na eficiência da decisão judicial sendo promovida a justiça, com o exame de todos os princípios oportunos. Todas as relações processuais são incididas a partir das garantias basilares de um Estado Democrático de Direito, portanto, a liberdade, privacidade e propriedade são direitos inerentes ao cidadão, não podendo ser limitado a partir de uma jurisdição arbitraria, por conseguinte, todas as garantias processuais que visam implicar efeito aos direitos materiais devem ser observadas. A análise do tema versa elementos vitais do direito substancial na atualidade, buscando a tutela do direito material, bem como o desempenho constitucional em vista do ideal de justiça. A metodologia empregada foi o método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Abril de 2016 - 12:39
Primeiras Reflexões sobre o Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo Código de Processo Civil

Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries. Nesta linha, o presente debruça-se sobre a análise da desconsideração da personalidade jurídica no novo Código de Processo Civil, bem como a disciplina especificada.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 09:37
Processual civil e tributário. Embargos à execução.

Falta de prequestionamento e deficiência na fundamentação.
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Modelos » Civil Publicado em 15 de Outubro de 2021 - 13:18
Ação de Danos Morais e Materiais. Procedimentos Estéticos

Ação de Danos Morais e Materiais. Procedimentos Estéticos.
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 11 de Novembro de 2020 - 14:30
Questões de Direito do Trabalho e Direito Tributário do Concurso Público para cargo de Assistente Jurídico para Prefeitura Municipal de Itajaí

Questões de Direito do Trabalho e Direito Tributário.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2020 - 17:15
Nota à imprensa | DIREITO DE RESPOSTA
Não são verdadeiras as afirmativas dos autores sobre má fé, recusa no atendimento e maus tratos levantadas, levianamente, pelo advogado Dr. Anselmo Ferreira Melo Costa.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Maio de 2019 - 11:19
A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Janeiro de 2019 - 12:08
O Instituto do Habeas Corpus Coletivo frente ao Entendimento Jurisprudencial do STF

O presente estudo encontrou-se pautado na análise jurisprudencial do tema abordado no qual foi possível a análise dos dois posicionamentos jurídicos acerca do instituto do habeas corpus coletivo e suas nuances.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2017 - 16:43
Juiz deve interferir em transação penal se considerá-la insuficiente, diz TJ-RS
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio grande do Sul, por maioria, deixou de homologar a transação penal oferecida ao promotor do júri em Porto Alegre Eugênio Paes Amorim e sugeriu nova pena.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Setembro de 2017 - 11:10
A Improbidade Administrativa à luz do Princípio Constitucional da Moralidade

A temática do sugerido trabalho cientifico buscou trabalhar com pesquisas bibliográficas, para trazer aos seus leitores uma compreensão mais simples a respeito dos posicionamentos doutrinários. Assim, este trabalho desdobrará sobre os principais princípios que gravitam sobre a órbita da administração pública, e abordará de forma excepcional a respeito do princípio da moralidade. Cabe salientar, que o segundo tópico da presente obra falará sobre o princípio da moralidade e a função administrativa do Estado. Por fim, enaltecerá sobre o princípio da moralidade e a improbidade administrativa, demostrando sua distinção dentro do nosso ordenamento jurídico brasileiro.

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