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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2020 - 11:03
Defeitos em banheiro de ônibus causam constrangimento e geram dever de indenizar

A empresa deverá pagar à passageira a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 11:42
Administradora de hotéis é condenada a pagar indenização por expor intimidade de hóspede

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2020 - 12:12
Consumidor deverá ser indenizado por alteração unilateral de serviço contratado

Ele receberá R$ 11.904,12, a título de danos materiais e R$ 3 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Junho de 2020 - 11:44
Mulher deverá ser indenizada por ataque de cachorro da vizinha

O magistrado fixou a indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, bem como condenou a ré ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 156,16.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Abril de 2020 - 15:11
Faculdade deve indenizar aluna por demora de quase três anos em entrega de diploma

Ela receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2020 - 15:54
Caesb é condenada por calcular em excesso consumo de água de condomínio

A ré deverá revisar o valor das faturas dos meses de maio a outubro/2016 do imóvel de inscrição 741893-1, devendo o novo valor ser fixado com base na média histórica de consumo apurada nos 12 (doze) meses anteriores à cobrança indevida.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Janeiro de 2020 - 11:39
Loja terá que indenizar consumidor por vender produto não disponível em estoque

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1.500,00.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Novembro de 2019 - 12:41
O Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o reconhecimento do mínimo existencial socioambiental

O objetivo do presente é analisar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado à luz do mínimo existencial socioambiental. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando da sua promulgação, promoveu uma ruptura paradigmática no modelo conservador-dogmático que vigorava no ordenamento jurídico. Neste quadrante, o reconhecimento da dignidade da pessoa humana enquanto superprincípio impactou diretamente na ampliação da concepção de direitos fundamentais e do mínimo existencial. Inclusive, o reconhecimento do mínimo existencial delineia uma robusta percepção acerca do Estado enquanto agente promotor de políticas públicas e de implementação de medidas para que os direitos fundamentais sejam concretizados no plano fático. Neste aspecto, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cuja capitulação constitucional encontra assento no artigo 225, é responsável por inaugurar uma novel percepção, vinculado a dignidade da pessoa humana ao ambiente hígido e este enquanto condição imprescindível ao desenvolvimento individual e, ao mesmo tempo, coletivo. Ora, o direito ao meio ambiente ecologicamente emerge como uma fronteira contemporânea de direitos fundamentais. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2019 - 13:31
Companhia aérea é condenada a indenizar passageira por atraso em voo

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2019 - 11:39
Justiça anula cláusula abusiva em contrato de pacote turístico

A empresa requerida ainda deverá devolver ao requerente o valor de R$1.560,00 (mil quinhentos e sessenta reais), corrigido monetariamente desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Abril de 2019 - 15:44
Homem que matou companheira com pedradas na cabeça é condenado

Ele foi condenado a 14 anos de prisão.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2019 - 11:13
Réu é condenado a 14 anos de reclusão por matar namorado da ex

O crime foi cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Novembro de 2018 - 11:39
Homem é condenado por duplo feminicídio

A pena foi fixada em 35 anos de reclusão.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Junho de 2018 - 11:01
Tribunal do Júri condena homem por tentativa de feminicídio

A pena foi fixada em 06 (seis) anos e 02 (dois) meses de reclusão.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2017 - 17:31
Dona de academia é condenada a indenizar agressão sofrida por fiscal do CREF

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2017 - 16:12
Condutor alcoolizado é condenado a indenizar por causar morte por atropelamento

Ele deverá pagar indenização no valor de R$ 100.000,00, a título de danos morais, R$ 2.116,16 por danos materiais e ainda deverá pagar pensão alimentícia à viúva do falecido no valor de R$ 978,44 mensais.
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 11:45
Questões de Direito Processual Civil do XXI Exame da Ordem Unificado - 2016

Questões de Direito Processual Civil.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13
Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 10 de Março de 2017 - 16:51
STF: quais papéis judicantes assume o Supremo na contemporaneidade?
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 12:28
Manicure é condenada por tentar matar cliente que não gostou do serviço

Ela foi condenada a 9 anos de reclusão.

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