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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Junho de 2012 - 11:25
Mudança do traçado de via pública. Lesividade ao patrimonio público e ilegalidade não comprovadas.

Reexame necessário. Ação popular. Sentença de improcedência mantida. Remessa desprovida.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Legislação » Leis Publicado em 01 de Agosto de 2014 - 10:05
Lei nº 13.019, de 31 Julho de 2014

Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
SFH. Aquisição de unidade habitacional. Vícios da construção. Legitimidade do agente financeiro.

A Caixa Econômica Federal detém legitimidade para responder por ação de indenização em virtude de vícios constatados em imóveis financiados pela empresa pública, dada a inequívoca interdependência entre os contratos de construção e de financiamento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação civil pública. Improbidade administrativa.

Preliminares. Inaplicabilidade da lei 8.429/92.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 14:05
Licitações públicas: Uma análise das alterações trazidas pela lei complementar nº 123/2006

O presente artigo, tem por objetivo descrever as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 123/2006 nas Licitações Públicas, em razão do tratamento diferenciado dado a Microempresas - ME's e Empresas de Pequeno Porte - EPP's. Para isso, inicialmente foi realizada uma abordagem das Licitações Públicas desde a sua conceituação, passando por uma analise das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Posteriormente foram realizadas ponderações sobre os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06. Para finalizar foi feito um comparativo da Habilitação com base nas premissas da Lei nº 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06. Tem-se como objetivo geral descrever os aspectos relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais em razão da publicação da Lei Complementar nº 123/06, receberam tratamento diferenciado e privilegiado na esfera das Licitações Públicas. Para a realização do trabalho utilizar-se-á na realização do estudo a pesquisa de caráter descritivo, que examina a importância das alterações trazidas ao procedimento licitatório pela inclusão na legislação da Lei Complementar nº 123/06. Realizar-se-á uma sucinta revisão bibliográfica, com a reunião das doutrinas mais recentes sobre o tema abordado. Pode-se observar que as invocações trazidas pela LC nº 123/06, teve repercussão imediata na fase de habilitação dos licitantes, uma vez que autoriza às empresas sujeitas ao regime da Lei a regularização fiscal após a realização do certame em caso de serem consagradas vencedoras
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2013 - 18:00
Volta ao cargo militar dispensado apesar da meritocracia
O autor foi aprovado no Processo de Seleção por Capacitação e Mérito, mas, depois de 90 dias, foi demitido sem justificativa. Além disso, seu posto foi ocupado por militar que não se submeteu ao processo seletivo.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2013 - 17:00
Justiça decide que presidente do Conselho Nacional do Sistema Sesc/Senac terá de ser afastado cargo
O presidente da CNC e do Conselho Nacional do Sistema Sesc/Senac teve reprovadas as suas contas referentes ao ano de 2004
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 25 de Julho de 2012 - 12:15
Danos morais. Tratamento desrespeitoso.

Configuração.
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 16:23
Projeto dá prazo de um mês para tribunais julgarem candidatos
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação civil pública questionando processo seletivo interno da CEF pelo qual empregados foram elevados à "profissional com atribuições de advogado" sem concurso público.

Competência da Justiça Federal. Nulidade da sentença. Cerceamento da defesa. Prescrição ou decadência. Litisconsórcio necessário.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2023 - 09:36
Lei que impede cargos em comissão a condenados por violência contra menores é constitucional, decide OE
Norma proposta pela Câmara Municipal de Guarulhos.
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2015 - 10:51
Servidora temporária tem direito a licença maternidade de seis meses
Professora da Secretaria Estadual de Educação, havia conseguido apenas 120 dias junto ao órgão
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2011 - 18:45
TJ anula edital da feira de artesanato
O Município não poderia, em nome de ?critério sócio-econômico?, discriminar alguns concorrentes e privilegiar outros
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Vida Pregressa X Elegibilidade

Marcos Antonio de Souza, acadêmico de direito da Universidade Potiguar, Natal/RN, 8° Período, com estágios no Tribunal de Justiça do RN, na Câmara Municipal de Parnamirim/RN e, atualmente, em Cosme Alves de Souza Advocacia.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 01:00
Responsabilidade Civil da Administração Pública: A Reparação do Dano

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado parecerista, professor universitário de pós-graduação no UNIVAG, FJP, UCAM, Faculdades Afirmativo e Escola de Governo de Mato Grosso. [email protected] e [email protected].
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Janeiro de 2017 - 12:37
Do Estado Executor e a Intervenção no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do papel desempenhado pelo Estado, enquanto executor, no domínio econômico, bem como as formas de intervenção.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2004 - 01:00
Cobrança de Tarifa Interurbana pela Concessionária de Telefonia.

COBRANÇA DE TARIFA INTERURBANA PELA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. ANATEL. LEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.

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