Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 19:53
-
Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 18:04
-
Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 18:25
-
Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 11:39
-
Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 13:33
-
Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 11:14
-
Notícias Publicado em 22 de Junho de 2006 - 15:28
-
Notícias Publicado em 29 de Maio de 2006 - 10:12
-
Notícias Publicado em 05 de Maio de 2006 - 18:37
-
Notícias Publicado em 13 de Março de 2006 - 19:38
-
Notícias Publicado em 06 de Março de 2006 - 16:35
-
Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 12:11
-
Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 17:33
-
Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 19:24
-
Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 13:58
-
Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 12:08
-
Notícias Publicado em 21 de Junho de 2004 - 16:28
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 12:26
Pornografia de Vingança e os Direitos da Personalidade

O presente artigo tem como objetivo apresentar e analisar os direitos fundamentais e os direitos da personalidade, que são garantidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º e no Código Civil, nos artigos 11 ao 21, em face da prática do chamado “revenge porn” ou pornografia de vingança. O referido crime está tipificado pela Lei 13.772/2018 que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e além do bem jurídico tutelado por ela, viola vários direitos fundamentais e da personalidade. Para tanto, questiona-se: “quais são as consequências jurídicas da Pornografia de Vingança para o infrator em 2023 no Brasil?”. Para os fins deste artigo, a metodologia utilizada será a qualitativa, descritiva e bibliográfica. O marco teórico fora constituído por autores civis constitucionais do Brasil, principalmente Carlos Alberto Bittar, Paulo Lôbo e Pedro Lenza. Por fim, demonstra a importância da conscientização popular e os danos causados pela pornografia de vingança.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2016 - 12:03
O direito à alimentação adequada como integrante indissociável da rubrica do mínimo existencial social: primeiros apontamentos

O objeto do presente estudo reside na análise da juridificação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no ordenamento jurídico nacional, em especial devido ao fortalecimento da temática, alçada à condição de política pública, a partir do ano de 2003, com a reconstrução do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), reclamando maior atenção à promoção de tal direito, em especial no contingente populacional em situação de vulnerabilidade social (insegurança alimentar e nutricional), com vistas a reduzir os alarmantes índices até então existentes. A discussão existente em torno da alimentação, na condição de direito fundamental, atingiu seu ápice com a Emenda Constitucional nº 64/2010, alterando a redação do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, incluindo-a como direito. Inicialmente, a universalização do DHAA traduz-se em assegurar o respeito, a proteção, a promoção e o provimento, desse direito a todos os seres humanos, independente de sexo e orientação sexual, idade, origem étnica, cor da pele, religião, opção política, ideologia ou qualquer outra característica pessoal ou social. Acresça-se que fartas são as evidências de que tal universalização é uma árdua tarefa que incumbe aos Estados e governos de alguns países. Ainda que existam ganhos importantes na órbita internacional, quanto à inclusão do tema na agenda social e política, e conquistas normativas e judiciais, subsiste um caminho longo a ser trilhado Em uma perspectiva mais restrita, o estado do Espírito Santo apresenta índices expressivos de segurança alimentar e nutricional. Porém, ao examinar a temática em uma perspectiva regionalizada, percebe-se que a promoção da SAN e do DHAA é um desafio, em especial devido ao número elevado de indivíduos em vulnerabilidade social (insegurança alimentar). Nesta esteira, ao se valer dos fundamentos alicerçantes da Bioética, o presente visa promover um exame dos esforços envidados na região sul capixaba no que se refere ao DHAA.

Home