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Legislação » Leis Publicado em 05 de Maio de 2011 - 14:45
Lei nº 12.404, de 4 de Maio de 2011.

Autoriza a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV; estabelece medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP; e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Relação de emprego. Autonomia não provada.

Evidenciando-se, pela prova dos autos, que o reclamante lecionou nas instalações do reclamado, pessoa jurídica que presta serviço de aprendizagem, educação e qualificação profissional, em cursos por este programados, valendo-se da infra-estrutura por ele disponibilizada e sob sua supervisão pedagógica, não há que se falar em autonomia do prestador de serviços ou em ausência de subordinação, mormente quando está demonstrada a forte ingerência do reclamado na cooperativa que lhe encaminhava tais profissionais
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Março de 2010 - 02:00
Imposto De Renda. Incentivo Fiscal.

Política Nacional De Informática. Empresas Nacionais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
Autorização do delegado regional do trabalho. Redução do intervalo intrajornada. Inaplicável aos empregados submetidos a regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

Ao de f. 381, que adoto e a este incorporo, acrescento que os pedidos formulados foram julgados procedentes, em parte, condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante as parcelas indicadas no dispositivo de f. 386/387.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00
Turma declara vínculo empregatício de executiva de vendas da Avon

Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Reclamante em procedimento sumaríssimo (art. 852-A e seguintes da CLT).
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 12:01
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
Medida Provisória nº 398, de 10 de outubro de 2007

Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta, autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 17:17
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 24 de Abril de 2006 - 01:00
A Fazenda Nacional e a nulidade nas execuções fiscais

Marco Antonio Pizzolato, Sócio titular da M. A. Pizzolato S/C Advogados Associados e especialista em Direito Processual Civil pela PUCCAMP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões da paz e do desarmamento de armas

Celso Marcelo de Oliveira - Consultor Empresarial. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, do Instituto Brasileiro de Direito Societário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional, da Academia Brasileira de Direito Tributário, da Academia Brasileira de Direito Processual e da Associação Portuguesa de Direito do Consumo. Autor da obra de 32 obras jurídicas. Contato:[email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Março de 2005 - 02:00
Das Agências Executivas.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado parecerista, professor universitário e de pós-graduação no UNIVAG, FJP, UCAM e Faculdades Afirmativo. Professor da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso. [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Quando impetrar o Habeas Corpus

Jorge Candido S. C. Viana - O autor é consultor jurídico e escritor.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Suspensão da prescrição arquivamento do processo

Jorge Candido S. C. Viana - O autor é consultor jurídico e escritor.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 09:57
Penal e processo penal. Apelação criminal. Crime contra a ordem tributária.

Trata-se de apelação criminal por condeção pela prática do crime previsto no art 1º, inciso I da Lei n. 8.137/90.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 12:06
O Nome Social enquanto manifestação da autodeterminação sexual

É sabido que o direito ao nome está positivado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e este, encontra apoio em diversos dispositivos legais. Contudo, um problema que vem surgindo com a evolução da sociedade é a grande dificuldade enfrentada pelos indivíduos travestis e transexuais em alterar seu nome nos documentos oficiais e a inexistência de leis que garantam a proteção e efetivação desse e de outros direitos. Sendo assim, esses indivíduos ficam condenados à viverem em um desacordo e incompatibilidade entre sua imagem e seu respectivo nome. Deste modo, as minorias sexuais são impedidas de realizar o exercício pleno de autonomia e liberdade assegurados à todos na Constituição Federal de 1988. Pois elas não tem a possibilidade de alterar seu nome e de serem identificadas da maneira que acharem melhor e que ainda correspondam com a sua aparência e vontade, visto que todos tem a possibilidade de viver em harmonia consigo mesmo e com o restante da sociedade, alcançando diversos princípios como o da felicidade geral, por exemplo. O presente artigo tem como objetivo principal discorre um pouco sobre o direito de autodeterminação com um maior destaque para o direito ao nome. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados.
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Array Publicado em 2009-06-22T04:00:00+00:00
Discutindo o art. 28 da Lei nº 11.343/06
Aparecida Maria Vieira, professora do ensino fundamental. Atualmente leciona Metodologia de pesquisa (regime particular), cursou Bacharel em Ensino Religioso, freqüenta VI semestre de Direito na UNIC-SUL - Campus de Tangará da Serra. Ricardo Pereira Fernandes é bacharel em direito pela UNIC-SUL.

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