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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Março de 2021 - 11:45

    Estado Constitucional de Direito

    O paradigma do neoconstitucionalismo[1], notadamente, a dimensão normativa e de concepção política de específica forma de Estado de Direito traz propostas e contradições e, ainda, os percalços peculiares do Estado Social. Persiste ainda a pretensão de se fundar um constitucionalismo verdadeiro que apesar de dotado de grande potencial hermenêutico, prossegue consistente.

  • Doutrina » Comercial Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 16:31

    Direito Marítimo: a relevância da atividade comercial Aquaviária e sua contribuição na economia brasileira

    Na compreensão das relevantes transformações históricas do comércio marítimo, este artigo apresenta considerações acerca da modernização da Segunda Parte do Código Comercial no tocante ao Direito Marítimo e destaca o contexto atual do Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem, o Projeto de Lei nº 4.199/2020 – BR do Mar. A metodologia de pesquisa quantitativa com análise de gráficos e tabelas e a utilização de referências bibliográficas promove uma leitura de linguagem objetiva, em um estudo introdutório de apreciação das relações negociais marítimas que regem na crescente indústria naval brasileira.  Para tanto, responder as lacunas pertinentes à complexidade das normas do Direito Marítimo e delinear a harmonização dos incentivos da atividade comercial marítima, protagonizou um estudo da essencialidade dos portos como fonte de pesquisa promissora e demonstrou dados econômicos de alto impacto que efetivou favoravelmente o amparo do marco regulatório, da base legal do Direito Marítimo em nova ênfase normativa.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 13:52

    1946 - A república populista

    A república populista ou a quarta república brasileira refere-se ao período que tem início com o fim do governo provisório de José Linhares em 31 de janeiro de 1946 que, por sua vez, teve início também com a forçada renúncia de Getúlio Vargas em 29 de outubro de 1945, pondo fim ao Estado Novo. O populismo era calcado na imagem carismática de certo político, o endeusamento do governante.

  • Doutrina » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2020 - 18:10

    Manipulação de resultados: uma análise acerca da aplicação do Compliance no âmbito das apostas esportivas

    Este estudo discute a respeito da iminente regulação das Loterias Esportivas no Brasil, fazendo uma análise dos pontos positivos dessa legalização. A manipulação de resultados é um problema a ser enfrentado no processo regulatório, uma vez que, os números aumentam cada vez mais em casos de fraudes nas apostas esportivas. Essa temática destina-se a apresentar o Compliance, programa que pode ser usado como forma de prevenir fraudes nas apostas, manipulação de resultados e corrupção no meio esportivo, bem como, apontar alguns exemplos de instituições globais que já adoraram esse programa como forma de prevenção de riscos. O presente trabalho tem como finalidade esclarecer a necessidade de programas de fiscalização, monitoramento e prevenção para coibir as práticas fraudulentas nas loterias esportivas no Brasil.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Julho de 2025 - 09:55

    O processo como um jogo... Dialética, valores e verdade em busca da justiça

    Texto analisa a evolução histórica e internacional da ética no processo civil, destacando deveres de lealdade, boa-fé e combate à má-fé

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 13:39

    1824, a primeira Constituição brasileira. A Constituição da Mandioca

    A Constituição do Império do Brasil de 1824 foi de grande importância para a consolidação da independência do país e no provimento da unidade nacional. Afirmou-se, ainda, como flexível, moderada, liberal e prudente. Previu genericamente os direitos civis, políticos, a liberdade, a legalidade além da irretroatividade e o voto censitário e indireto.

  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Março de 2025 - 12:33

    História Contemporânea e o Direito.

    A história contemporânea começa em 1789, durante a Revolução Francesa e se prolonga até os presentes dias. O mundo passou e ainda passa por muitas transformações seja em suas bases sociais, econômicas, políticas e culturais.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:39

    Discurso de Ódio e censura

    Não existem direitos fundamentais absolutos. Podem ser limitados dependendo de cada caso concreto. Desta forma, a liberdade de expressão deve ser relativizada de acordo com o conflito de interesses que surgem na contemporaneidade. A doutrina prevalente entende que os direitos fundamentais são relativos e temperados pelo princípio da razoabilidade.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 29 de Setembro de 2024 - 20:27

    Revolução Russa e Direito.

    O impacto da Revolução Russa é indiscutível e se expandiu para os mais diversos âmbitos, de forma, a repercutir na organização social, jurídica, política, econômica e cultural de todo o mundo.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2024 - 11:17

    Adiamento do julgamento pelo STF sobre porte de drogas

    Após mais de uma década de existência a Lei 11.343/2006 ainda não há motivos para comemoração. Pois, a única vantagem foi apenas para substituir outras leis ainda mais decadentes e confusas que eram as Leis 6.368/76 e a Lei 10.409/2002. Foi o Ministro do STF Alexandre de Moraes que propôs critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha e, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 deixou de punir com prisão o porte de drogas para consumo próprio, mas não definiu os critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo de sistema de persecução penal. O referido julgamento do STF que terá repercussão geral definirá a quantidade de droga que servirá de diferencial entre a definição de traficante e usuário. O julgamento assentará a devida interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas. Como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 14:50

    Revelia no processo penal brasileiro

    Há como equivocado o entendimento de que, no processo penal, inexistiria a revelia. Em verdade, a revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparado ao processo civil. Neste, revel o suplicado, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015). No processo penal, ao revés, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do codex. Mas, fincadas tais premissas, não cabe afirmar que inexistiria revelia no processo penal. Esta existe, tanto que poderia até culminar com a decretação da prisão do acusado[1]. Demais disso, sua ausência injustificada libera o juízo de intimá-lo para os atos subsequentes do processo, em hipótese menos provável de ocorrer atualmente, em virtude da concentração, em audiência única, de atos processuais

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:23

    Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporâneas

    A história do Supremo Tribunal Federal é da mesma idade da história da república brasileira pois foi com sua proclamação em 15 de novembro de 1889 que surgiu o STF como poder Político conforme os moldes da Suprema Corte norte-americana. Afinal, o Supremo Tribunal de Justiça imperial não se firmou como poder político em face da Constituição brasileira de 1824 e, por não ter contemplado o instituto do controle jurisdicional da constitucionalidade das leis. A existência do Poder Moderador que fora confiado ao Imperador de forma ilimitada, certamente inibiu que aquela Corte exercesse com maior desenvoltura a sua função jurisdicional. Com o advento da Constituição de 1891 deu-se a instalação do STF, composto de quinze ministros, a maioria oriunda do Supremo Tribunal de Justiça do Império com poder expresso o poder de declarar a inconstitucionalidade das leis, e assim nasceu o controle jurisdicional da constitucionalidade das leis brasileiras.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 13:33

    Juiz de Garantias e o processo penal brasileiro contemporâneo

    Plenário do STF determinou o prazo máximo de dois anos para que as legislações e os regulamentos dos tribunais sejam alterados com o fito de implementar o juiz de garantias. A medida fora elogiada pelos juristas brasileiros e considerada relevante para devida garantia de respeito aos direitos fundamentais de acusados. O juiz de garantias deve ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre o requerimento de prisão provisória e outra medida cautelar, podendo prorrogar, revogar ou até substituí-las, bem poderá prorrogar o prazo de duração do inquérito e, ainda, determinar trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para a instauração ou prosseguimento. O juiz ainda poderá requisitar documentos, laudos e informações ao Delegado de Polícia sobre o andamento da investigação policial e julgar habeas corpus impetrados antes do oferecimento da denúncia ou queixa crime. Não atuará em casos de competência do Tribunal do Júri.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Junho de 2023 - 15:28

    A história da raça

    Em verdade, o conceito de raça tido como divisão aproximada dos humanos anatomicamente considerados (homo sapiens) tem uma história complicada. A priori, a palavra "raça" em si é moderna e foi usada no significado de nação, grupo étnico durante os séculos XVI e XIX e adquiriu seu maior significado no campo da antropologia física somente a partir de meados do século XIX. Com o surgimento da genética moderna, o conceito de raças humanas distintas em um sentido biológico se tornou obsoleto. Em 2019, a American Association of Physical Anthropologists[1] declarou: "A crença em "raças" como aspectos naturais da biologia humana e as estruturas de desigualdade (racismo) emergem de tais crenças que estão entre os elementos mais prejudiciais à experiência humana de todos os tempos”. A maioria dos cientistas rejeita o termo "raça" para se referir aos seres humanos. São insignificantes as variações genéticas entre o europeu[2] e o africano[3], ou entre esse e o asiático[4] ou americano[5]. Só há uma única raça, a humana.

  • Doutrina » Geral Publicado em 02 de Setembro de 2022 - 15:49

    Viva o bicentenário da Independência do Brasil

    Será que realmente conquistamos nossa independência, Excelências, se não temos direito de liberdade de expressão, a livre manifestação de pensamento, ao livre exercício profissional de qualquer trabalho, insculpidos em nossa LEX MATER?

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Janeiro de 2022 - 18:29

    Henrique V. A Alma como bem exclusivo

    Há narrativas díspares sobre a biografia de Henrique V que é considerado o mais popular rei da Inglaterra. E, deixou como legado, uma liderança com força de engajamento.

  • Doutrina » Geral Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 16:18

    Salve o bicentenário da Independência do Brasil. Será que realmente conquistamos nossa independência, Excelências?

    “Viva a independência e a separação do Brasil. Pelo meu sangue, pela minha honra, pelo meu Deus, juro promover a liberdade do Brasil. Independência ou Morte!”  Frase histórica de D. Pedro I, em 7 de setembro de 1822, às 16:30hs. 

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Abril de 2019 - 11:42

    O privilegiado princípio da afetividade no direito contemporâneo

    O presente texto mostra a importância e aplicação do princípio da afetividade.

  • Array Publicado em 2018-03-16T19:13:38+00:00

    A Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública em pauta: uma análise à luz da tábua principiológica constitucional

    O escopo do presente artigo é analisar as implicações, à luz do sistema constitucional de isonomia material, da Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública (Lei nº 12.990/2014). Como é cediço, a promulgação da Constituição Federal representou um marco robusto na promoção do indivíduo, reconhecendo a isonomia, na condição de princípio norteador, como dotada de duas dimensões distintas, quais sejam: uma formal (limitada a proclamar a igualdade de todos perante o ordenamento jurídico) e outra material (dotada de um aspecto de justiça social e que se pauta na promoção das minorias e com a criação de políticas públicas para tal fim). Ora, tal percepção advém do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito Brasileiro (art. 1º, inciso III), bem como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, inciso I) e erradicação da pobreza e a da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, inciso III) como objetivos fundamentais da República. Neste contexto, a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, é responsável por instituir reserva de vagas para negros nos concursos públicos e se apresenta como instrumento de promoção da isonomia material, cujo fundamento maior é a concreção da justiça social. A metodologia empregada parte do método indutivo e do método historiográfico, auxiliado de revisão de literatura e análise de legislação e jurisprudência como técnicas de pesquisa.

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