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Doutrina » Trânsito Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
Os órgãos de trânsito e a responsabilidade objetiva omissiva

Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do CETRAN/SP, Coordenador e Professor de cursos na área de trânsito, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito público pela Escola Superior do Ministério Público e Autor de livros e artigos sobre legislação de trânsito, além do blog Código de Trânsito Brasileiro Comentado (http://ctbcomentado.blogspot.com).
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Legislação » Leis Publicado em 11 de Maio de 2006 - 01:00
Lei nº 11.300, de 10 de maio de 2006.

Mensagem de veto Dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, alterando a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 01:00
Comentários à Lei Geral do Procedimento Administrativo

José Olindo Gil Barbosa é Juiz de Direito no Estado do Piauí, pós-graduado em Direito Processual e Direito Processual Civil. E-mail: mailto:[email protected]
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 09:58
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Setembro de 2002 - 01:00
O processo administrativo disciplinar e a liberdade do administrador público na escolha de uma sanção disciplinar

João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal, parecerista do Escritório de Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal em Recife - PE e especialista em Direito Administrativo da Faculdade de Direito do Recife da UFPE.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 14:05
Licitações públicas: Uma análise das alterações trazidas pela lei complementar nº 123/2006

O presente artigo, tem por objetivo descrever as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 123/2006 nas Licitações Públicas, em razão do tratamento diferenciado dado a Microempresas - ME's e Empresas de Pequeno Porte - EPP's. Para isso, inicialmente foi realizada uma abordagem das Licitações Públicas desde a sua conceituação, passando por uma analise das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Posteriormente foram realizadas ponderações sobre os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06. Para finalizar foi feito um comparativo da Habilitação com base nas premissas da Lei nº 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06. Tem-se como objetivo geral descrever os aspectos relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais em razão da publicação da Lei Complementar nº 123/06, receberam tratamento diferenciado e privilegiado na esfera das Licitações Públicas. Para a realização do trabalho utilizar-se-á na realização do estudo a pesquisa de caráter descritivo, que examina a importância das alterações trazidas ao procedimento licitatório pela inclusão na legislação da Lei Complementar nº 123/06. Realizar-se-á uma sucinta revisão bibliográfica, com a reunião das doutrinas mais recentes sobre o tema abordado. Pode-se observar que as invocações trazidas pela LC nº 123/06, teve repercussão imediata na fase de habilitação dos licitantes, uma vez que autoriza às empresas sujeitas ao regime da Lei a regularização fiscal após a realização do certame em caso de serem consagradas vencedoras
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00
Administrativo. Indenização. Benfeitorias.

Posse. Boa-fé. Inexistência. Liquidação por artigos.
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Legislação » Decretos Publicado em 25 de Outubro de 2007 - 02:00
Decreto nº 6.246, de 24 de outubro de 2007

Cria a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, aprova seu Estatuto e dá outras providências.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Abril de 2018 - 17:00
Isonomia ou Isonomias: uma análise sobre o Exercício do Princípio do Duplo Grau de Jurisdição pela Administração Pública em decisões desfavoráveis

O presente trabalho tem o escopo de abordar a aplicabilidade do princípio da isonomia ao processo administrativo, tendo como base, a possibilidade de nova discussão por parte da administração pública, quando tida decisão desfavorável. É cediço que o sistema processual brasileiro estabelece uma série de princípios e garantias que afiguram como indissociáveis do ideário republicano democrático vigente. Neste aspecto, o presente analisa a formação do Estado Democrático de Direito, com base no princípio do devido processo legal, tendo como principal aplicação o princípio implícito do duplo grau de jurisdição. Posteriormente, sendo feita análise sobre a possibilidade ou não da Administração Pública poder rever suas decisões no Poder Judiciário. Assim, o reconhecimento do devido processo legal como corolário norteador, estabelece-se uma cláusula de preservação das partes, incluindo o Estado, na condução dos processos, bem como a exigência de uma sentença justa, motivada e imparcial. A metodologia empregada assenta-se no método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura como técnica de pesquisa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Julho de 2016 - 12:03
Comentários ao Princípio da Licitação Sustentável: O Reconhecimento dos influxos do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado no procedimento licitatório

Contemporaneamente, há que se reconhecer o relevo assumido pelos debates envolvendo a necessidade de proteção do meio ambiente, sobretudo com o escopo, no território nacional, de imprimir substância ao princípio constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado, expressamente entalhado no artigo 225 da Carta de 1988. Logo, fez-se urgente a estruturação de decisões das autoridades governamentais com o escopo de obstar a degradação do ambiente. Além disso, a busca pela sustentabilidade não abarca apenas uma preocupação ambiental em seu sentido mais estrito, compreendendo, também, diversas outras acepções sociais e econômicas. O desenvolvimento sustentável partilha a ideia de uma sociedade mais justa com a redistribuição de recursos como incentivo ao crescimento econômico. Denota-se, nesta linha de exposição, que a integração entre o meio ambiente e o desenvolvimento deve ocorrer em todos os níveis de tomada de decisão, sendo que o Estado desempenha papel fundamental, pois se revela detentor de fortes instrumentos de fomento do mercado na produção e consumo de bens mais sustentáveis como a implementação de políticas e o uso consciente de seu poder de compra. Neste aspecto, o presente visa estabelecer uma análise da licitação sustentável, tendo como filtros de exame o corolário constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado e o princípio do desenvolvimento sustentável.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2022 - 17:42
O Princípio da Audiência Pública em Âmbito Ambiental

O escopo do presente é analisar o princípio da audiência pública em temática ambiental.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Novembro de 2016 - 11:57
O Processo Penal Brasileiro e sua Base Principiológica

O presente artigo aborda os principais princípios norteadores do Processo Penal Brasileiro, tema de suma importância para o aprendizado da ciência processual penal. Princípios são regras balizadoras de qualquer disciplina, sob os quais se apoiam, tendo aí sua origem e finalidade. De forma sucinta e conceitual, os princípios foram aqui elencados, sendo demonstrado o vínculo com o respectivo ordenamento jurídico pátrio que os apresentam. Alguns deles não estão expressamente descritos na lei, nem por isso deixando de alicerçá-la. Outros aparecem na letra da lei, tanto ordinária quanto constitucional. Conjuntamente, formam a sólida base da fascinante disciplina Processo Penal, sem a qual todo o esforço dispensado pelo Direito Penal em manter o equilíbrio e a paz social cairia por terra.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 16 de Agosto de 2021 - 10:06
05 Direitos Básicos do Consumidor Imobiliário nos Contratos de Compra Imóveis

Primeiramente é preciso esclarecer que o Código de Defesa do Consumidor protege toda relação de consumo. Isso significa que independente de ser Consumidor Imobiliário ou não, será aplicado o CDC.
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2026 - 10:25
Infância em Rede: O ECA Digital entre a Proteção Jurídica e o Cuidado Psíquico

Se o Estatuto da Criança e do Adolescente nasceu para garantir proteção integral, hoje essa proteção precisa alcançar também os territórios digitais
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Doutrina » Consumidor Publicado em 08 de Novembro de 2023 - 17:13
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2023 - 09:46
O Tabelião, Substituto ou o Escrevente podem lavrar Instrumento Particular de Compra e Venda em vez de Escritura?

Mesmo que passíveis de registro (RGI) em muitos casos, não deve o Tabelião e muito menos seus prepostos lavrarem atos sob a forma de Instrumento Particular.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Junho de 2023 - 11:30
Investigação pelo CADE de abuso de posição dominante por Big Techs

Por Michele Hastreiter e Lorena Hauser.
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Array Publicado em 2023-04-10T15:06:03+00:00
Qual a diferença entre: Lavrar e Registrar

Ambos os termos estão relacionados à documentação de imóveis, mas cada um tem um significado específico e é importante entender a diferença entre eles para evitar problemas futuros. Para compreender melhor tudo isso, continue com a gente a partir de agora!

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