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  • Doutrina » Trânsito Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00

    Retroatividade secundum eventum probationis do novo art. 306, do CTB.

    Cássio Benvenutti de Castro, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Pós-graduando em Ciências Criminais. Juiz de Direito no Estado do Rio Grande do Sul.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Dezembro de 2019 - 01:44

    Poder Constituinte: Cláusulas Pétreas e Democracia

    O presente artigo objetiva uma investigação acerca da compatibilidade da petrificação de cláusulas constitucionais com a Soberania Popular, bem como dos limites e da natureza do Poder Constituinte através de uma pesquisa bibliográfica.

  • Doutrina » Penal Publicado em 23 de Abril de 2012 - 12:37

    Breves considerações sobre Direito Penal do inimigo

    A versão contemporânea da doutrina penal prestigia o direito penal do inimigo idealizado por Günther Jakobs que abertamente defendeu a necessidade imperativa de existir o Direito Penal direcionado aos cidadãos e outro Direito Penal que afirma ser voltado ao inimigo

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Março de 2021 - 13:18

    Calúnia e Crime contra Segurança Nacional

    Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por crime de calúnia correspondente ao crime contra segurança nacional.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Dezembro de 2021 - 18:15

    Presunção de Inocência no Direito Processual Penal brasileiro

    Na vigência de tempos sombrios diante da insuficiência das tradicionais respostas a intensa conflituosidade social e da criminalidade social, tornam-se um premente desafio constante, especialmente, para Poder Judiciário resguardar os parâmetros, princípios e valores constituintes das garantias constitucionais entre estas, a presunção de inocência do réu.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2023 - 17:52

    Genocídio: crime & barbárie

    O genocídio é o "crime dos crimes", é a negação do direito à existência de grupos humanos inteiros, e tal negação do direito à vida comove a consciência humana, e tem causado grandes perdas à humanidade, na forma de contribuições culturais e de outro tipo representadas por esses grupos humanos, sendo contrário à lei moral e ao espírito das Nações Unidas que coordena todo o mundo civilizado. O genocídio é crime contra a humanidade, contra o estatuto do ser humano ou contra a própria essência da humanidade.

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