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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2012 - 18:00
Justiça reintegra servidor demitido na época da ditadura militar
R.C., que trabalhava como professor estadual, foi preso e torturado nos anos 70 devido a uma homonímia e, para sua segurança, precisou mudar seu nome e passou a viver escondido, tendo sido, por isso, demitido do serviço público estadual por abandono de cargo
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2012 - 16:20
Justiça fluminense condena Transtur a indenizar passageira
Passageira será indenizada em mais de R$ 29 mil reais pelos danos morais e materiais sofridos quando embarcação colidiu com ou barco, causando lesões a ela
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2011 - 18:17
Município indeniza paciente por falsa gravidez
Com o diagnóstico, a jovem iniciou os preparativos do enxoval do bebê
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 17:15
PM ganha indenização após explosão de transformador em posto policial
O colegiado, no entanto, reformou a sentença de 1º grau, reduzindo a verba indenizatória de R$ 76 mil para R$ 40 mil.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 11:06
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 16:23
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 11:25
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2007 - 10:01
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 18:49
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 10:31
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2006 - 17:43
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2006 - 18:35
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 10:59
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 18:32
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2005 - 20:01
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2004 - 18:42
Paternidade X Paternidade Socioafetiva

Angélica Bezerra Manzano Guimarães - Sônia Regina Negrão - Silas Silva Santos - Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu - Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente - SP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2018 - 12:22
As reprimendas ao ato ímprobo contidas na Lei de Improbidade Administrativa

As reprimendas ao ato ímprobo contidas na Lei de Improbidade Administrativa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Justiça por meios extrajudiciais no Brasil
A desjudicialização no Brasil se faz por meios extrajudiciais nas áreas jurídicas relacionadas ao direito de propriedade, de direito de família e sucessões e, até cobranças. A lisura e a transparência dos procedimentos notariais permitem ter segurança jurídica e celeridade. É uma tendência que veio para prosperar pois intensifica a cidadania e a preservação da dignidade da pessoa humana
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Setembro de 2014 - 18:00
Duração razoável do processo e juizados especiais cíveis: informalidade e instrumentalidade como paradigmas de uma justiça mais célere

O Juizado Especial Cível reclama uma interpretação à luz emanada pelos valores de maciça relevância para a Constituição Federal de 1988. Isto é, cabe ao Arquiteto do Direito observar, de forma imperiosa, a tábua principiológica, considerada como essencial e exaltada como fundamental dentro da Carta Magna do Estado Brasileiro, ao aplicar a legislação abstrata ao caso concreto. A exemplo de tal afirmativa, pode-se citar tábua principiológica que orienta a interpretação das normas atinentes ao microssistema do Juizado Especial. Nesta senda, não se pode olvidar que os critérios que informam a atuação do Juizado Especial Cível são desdobramentos emanados dos princípios inspiradores do processo civil tradicional, aos quais se subordinam, estando em nível inferior, pois seria inconcebível que por força da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, fossem desprezados os preceitos fundamentais como o do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal (dwe process of law) e da fundamentação dos atos decisórios, compreendendo-se decisões e sentença. Com o alicerce no pontuado, salta aos olhos a necessidade de desnudar tal assunto, com o intento de afasta qualquer possível desmistificação, com o fito primordial de substancializar um entendimento mais robusto acerca do tema

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