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  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 16:03

    APOSENTADOS - escravidão moderna imposta pelo INSS x aposentadoria revisão da vida toda, julgamento do Tema 1102 no STF, quem vencerá

    O objetivo deste artigo, dando continuidade ao nosso artigo anterior sobre o tema, é mostrar aos leitores, de maneira geral, a busca do aposentado junto ao judiciário sobre “revisão da vida toda”, expondo as razões de fatos, bem como as jurisprudências favoráveis aos mesmos junto ao STJ, conforme poderá ser constatado no REsp nº 1.596.203-PR. Ainda, mostramos que o STF, no julgamento do RE 630.501-RS, decidiu que o prazo decadencial de 10 (dez) anos, previsto no art. 103, da Lei nº 8.213/1991, não deverá ser aplicado em relação ao pedido de reconhecimento do direito mais vantajoso por equiparar-se à pretensão revisional. Também, mostramos que o ativismo judicial ocasiona judicialização desnecessária, resultando num alto custo ao judiciário, executivo e as partes, podendo ter uma despesa maior no orçamento anual do que deferimento das revisões em benefício dos aposentados. Todavia, o aposentado em relação aos seus direitos tem sido submetido ao STF, porém, temos presenciado um ativismo judicial em que os três poderes não demonstram nenhum interesse na solução das amarras do constitucionalismo. Por sua vez, mostramos o papel dos três poderes numa democracia republicana que é prejudicada com ativismo judicial, pois o STF deveria acatar as jurisprudências do STJ, evitando que sejam mais uma judicialização desnecessária reparando uma injustiça institucional imposta pelo INSS aos aposentados após sujeitar-se a uma escravidão moderna das sociedades empresariais privadas consolidadas pelo INSS durante décadas. Ainda, discorremos sobre o RE nº 1.276.977, de 5/8/2020, referente ao Tema 1102, da Repercussão Geral com julgamento realizado no dia 11/6/2021, cuja votação estava empatada em cinco a favor e cinco contra, ocasião em que ficou para o Ministro Alexandre de Moraes o “voto minerva”, mas o mesmo pediu “vista do voto”, retornando de forma presencial na sessão do plenário prevista para o mês de agosto de 2021.

  • Doutrina » Geral Publicado em 06 de Julho de 2021 - 11:09

    Como reforçar uma cultura ética nas empresas

    Combater os atos antiéticos é um dos desafios de qualquer organização comprometida com boas práticas de governança corporativa e com o desenvolvimento sustentável do negócio.

  • Blog Publicado em 24 de Março de 2021 - 13:28

    Crime tributário e o imposto declarado

    Por Admilton Figueiredo de Almeida.

  • Blog Publicado em 17 de Novembro de 2020 - 17:54
  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Fevereiro de 2020 - 12:21

    REAPOSENTAÇÃO: o julgamento pelo STF em 6/2/2020 retrata um ativismo judicial?

    Neste artigo procuramos mostrar ao leitor sobre o trabalhador que obteve o benefício da aposentadoria, mas continuou na atividade laboral, sendo retido o IRPF e o INSS pelo empregador, dessa forma contribuindo para Fazenda Nacional, com objetivo de obter uma aposentadoria mais vantajosa, buscando ter um fim de vida com mais dignidade, cujas pretensões foram rejeitadas pelo STF.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08

    REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

    Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Outubro de 2011 - 11:20

    A pratica discriminatória nos reajustes abusivos aos idosos pelas operadas de plano de saúde

    Estamos diante de figura repudiada por nosso ordenamento jurídico, qual seja á discriminação dos idosos, a fim de como alhures mencionado forçá-los a se descredenciarem dos planos de saúde

  • Doutrina » Geral Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00

    O "Princípio da Proporcionalidade" no Direito Português.

    Karina Almeida do Amaral é Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00

    Breve análise do artigo 655-A do Código de Processo Civil

    Alexandre Lima de Almeida, Advogado. Pós-graduando em Direito Processual Civil. Sócio do Escritório

  • Doutrina » Trânsito Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 03:00

    O bafômetro: análise das questões controvertidas

    Dayse Coelho de Almeida, Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2005 - 01:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 24 de Julho de 2025 - 09:26

    Abracrim cria Comissão Nacional de Direito Penal Familiar e nomeia Creuza de Almeida Costa como primeira presidente

    Abracrim inaugura Comissão Nacional de Direito Penal Familiar, liderada por Creuza de Almeida Costa, para tratar de crimes no contexto doméstico

  • Doutrina » Penal Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 16:33

    Condenação de Daniel Alves divide especialistas sobre rigor da legislação brasileira

    Ex-jogador deve se manter afastado da vítima por nove anos e meio. Mantida a condenação, ele deve sair da prisão em meados de 2027

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 14:20

    Pirataria na era digital ainda representa um risco para as empresas?

    Em 2022, o Brasil perdeu R$ 345 bilhões em receita por causa dos produtos paralelos; especialistas destacam pontos que podem auxiliar na prevenção de danos para marcas e empresas

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:30

    Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos

    Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão  doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.

  • Notícias Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00

    Evolução da idéia de pena humanitária e sua proposta ressocializadora

    Rafael Damaceno de Assis, Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana IESB (Instituto de

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2023 - 12:41

    Como a gestão de riscos pode ajudar as Sociedades Anônimas de Futebol?

    Por Pedro César Sousa Oliveira e Rafael de Souza Farias

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 14 de Novembro de 2023 - 12:26

    Black Friday: Caiu em golpes? Conheça quais são os seus direitos

    Advogado explica os principais cuidados que o consumidor deve ter neste momento

  • Array Publicado em 2020-04-20T18:54:27+00:00

    Uma conversa de sangue latino - sobre Graduação em Direito na Colômbia

    A entrevistada de hoje é Sara Sánchez Arango, estudante da UNAULA (Universidad Autónoma Latinoamericana) e minha afilhada acadêmica*, a quem, a pedidos, convidei para um “bom papo” em língua portuguesa [1].

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