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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Abril de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Imissão do INCRA na Posse de Imóvel. Reforma Agrária. Impedimento na Colheita de safra

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Abril de 2004 - 01:00
Ação de Justificação. União Estável. Percepção do Benefício Pensão por Morte

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Abril de 2004 - 01:00
Lesão Corporal Seguida de Morte. Acusados Armados de Marreta de Madeira

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Abril de 2004 - 01:00
Estelionato. Empregada da CEF. Créditos em Favor de Terceiro

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Abril de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Suspensão da Inclusão de Débito. Auto de Infração. Dívida Ativa

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Abril de 2004 - 01:00
Estelionato. Falsidade Ideológica. Irregularidade. Processo de Concessão do Benefício Previdenciário

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 07 de Abril de 2004 - 01:00
Empregador Descontou de seus Empregados as Contribuições Sociais. Não recolhimento ao INSS

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Abril de 2004 - 01:00
Resistência. Oposição à Realização da Diligência. Exibição de Espingarda '12

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Abril de 2004 - 02:00
Mandado de Segurança Preventivo. Ameaça de Fechamento de Rádio Comunitária

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Março de 2004 - 02:00
Mandado de Segurança. Conselho Regional de Administração. Coação sofrida pelo Impetrante para afastar-se do cargo

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Maio de 2000 - 01:00
Prisão especial?

Fernando da Costa Tourinho Filho - O autor é membro aposentado do Ministério Público de São Paulo
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 14:20
Pirataria na era digital ainda representa um risco para as empresas?

Em 2022, o Brasil perdeu R$ 345 bilhões em receita por causa dos produtos paralelos; especialistas destacam pontos que podem auxiliar na prevenção de danos para marcas e empresas
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:30
Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos

Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
Evolução da idéia de pena humanitária e sua proposta ressocializadora
Rafael Damaceno de Assis, Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana IESB (Instituto de
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2013 - 17:15
?Veja? não terá de indenizar Valdemar Costa Neto por matéria sobre mensalão
Não excedeu direito de liberdade de informação
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2013 - 15:45
Estudo mostra que Bolsa Família reduz mortalidade infantil, diz Humberto Costa
Programas de transferência de renda condicionada, como o Bolsa Família, melhoram a saúde das crianças, segundo dados publicado pela Organização Mundial da Saúde
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2013 - 17:45
Família a bordo do navio naufragado Costa Concordia receberá R$ 345 mil
Danos materiais foram fixados em R$ 15 mil para cada um dos autores e os danos morais em R$ 100 mil
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2007 - 19:04
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2015 - 16:05
Não há doações de campanha, só empréstimos a juros altos, diz Costa
Explicando ao Ministério Público a dinâmica das eleições, o ex-diretor ainda afirma que os gastos oficiais com campanhas representam normalmente um terço do que verdadeiramente é usado nos pleitos, o restante seria proveniente de recursos ilícitos ou não declarados.

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