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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Outubro de 2010 - 10:43
Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico. Indenização por danos materiais e morais.

Preliminar de declaração da legitimidade passiva de instituição financeira e terceira pessoa de boa-fé.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 28 de Setembro de 2010 - 11:02
Apelação cível. Ação de cobrança. Empresa individual informal.

Representação pela pessoa física com a qual se confunde. Legitimidade ativa do empresário. Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 10:56
TJ mantém decisão que condenou ex-policiais por extorquir vítima
À época, eles teriam forjado flagrante delito juntamente com a pessoa identificada somente como Herbeth.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Penal militar. Uso de substância entorpecente. Princípio da insignificância. Aplicação no âmbito da justiça militar.

ARTIGO 1º, III DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 18:38
Condenação deve firmar-se obrigatoriamente em provas robustas
condenação de uma pessoa deve, obrigatoriamente, firmar-se em provas robustas
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2010 - 14:21
Agressão e ameaça à ex-mulher ensejam indenização
O juiz da Primeira Vara da Comarca de Alto Araguaia (415 ao sul de Cuiabá), Carlos Augusto Ferrari
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2004 - 14:54
Parlamentares manifestam preocupação com greve dos bancos
de seis parlamentares ? o deputado distrital Augusto Carvalho (PT) e os deputados federais Clair da
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2023 - 09:47
Mantida condenação de mulher que desviou benefício social do próprio filho com epilepsia
Pena fixada em mais de dois anos de reclusão.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2018 - 11:36
Da Dupla Imputação Penal nos Crimes Ambientais

envolvendo a pessoa jurídica nos crimes ambientais. Sobrepondo o enfoque em uma Constituição
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Julho de 2023 - 11:24
Segurança Pública e o Sistema Prisional: uma análise acerca do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) à luz do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), foi introduzido no ordenamento jurídico penal brasileiro, através da Lei nº 10.792 de dezembro de 2003, que altera a presente Lei de Execução Penal. Dessa forma, pode-se evidenciar o RDD como uma nova medida de sanção, de forma rigorosa e severa, que tem como proposito garantir uma maior segurança.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Maio de 2016 - 15:31
A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Colunas » Josiane Coelho Duarte Publicado em 07 de Dezembro de 2015 - 11:34
Interpretação contemporânea dos princípios da livre iniciativa, valores sociais do trabalho e dignidade da pessoa humana no âmbito do Direito do Trabalho
No ordenamento jurídico pátrio inexistem direitos absolutos, por isso todos são passíveis de atenuação ante os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, independentemente de sua classificação
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2012 - 20:30
Condenado pela prática do crime de roubo majorado homem que, juntamente com dois adolescentes, assaltou pessoa no interior de uma farmácia
O acusado foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 13 dias-multa, pelo crime de roubo mediante arma branca e concurso de pessoas
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2012 - 20:50
Homem que aplicou golpe em uma pessoa que lhe vendeu 43 garrotes e um veículo é condenado pela prática do crime de estelionato
Golpista foi condenado à pena de 1 ano e 3 meses de reclusão e ao pagamento de 15 dias-multa, que foi substituída por duas restritivas de direito
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2023 - 14:22
A partir de 15 de março contribuintes devem apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 à Receita Federal
De acordo com a Mazars, auditoria e consultoria empresarial, é importante a quem deve declarar que organize o quanto antes os seus documentos para não perder o prazo.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2021 - 16:47
OAB atua e STF julga que pessoa com deficiência pode ser dependente no IR sem ter em conta a capacidade de trabalho
A OAB argumentou que o art. 35, III e V, da Lei nº 9.250/1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências - afasta da qualidade de dependente o deficiente maior de 21 anos que trabalha ou possui capacidade para o trabalho.
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Array Publicado em 2016-08-22T14:22:12+00:00
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.

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