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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
Portador de retardo mental receberá tratamento da prefeitura.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação de obrigação de fazer. Preliminar.

Expedição de carteira de passe livre em transporte coletivo urbano.
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00
Função social da Dogmática Jurídica

Irma Pereira Maceira. Advogada. Doutoranda em Direito Civil Comparado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora de Direito Civil junto à UNIP - Universidade Paulista - Campus Anchieta.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública.

O agravante, não se conformando com o despacho denegatório do recurso de revista (fls. 95/96), interpõe o presente agravo de instrumento (fls. 02/08), sustentando que foram preenchidos todos os pressupostos legais para o regular processamento daquele recurso.
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 01:00
A crise da democracia representativa e a reforma política

Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado em Blumenau-SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 01:00
O destino do estatuto do desarmamento.

Benedito Calheiros Bomfim - Ex-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros. Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho
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Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 20 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Março de 2005 - 02:00
A assinatura básica da telefonia e o "direito de opção" - um novo paradigma.

Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero - OAB/SP 166.740 - cidadão brasileiro, consumidor, advogado - Rua Maranhão, 598 - conj. 12 - Higienópolis - São Paulo - SP - Fone com: 55 (11) 3666-4422 - Cel.: 55 (11) 9297-7266 - [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Agosto de 2004 - 01:00
A Vida, um Bem Indisponível

Seria leviandade e fraqueza deixar de dar atenção maior àqueles que arriscam suas vidas na perigosa missão de guardar e vigiar a tranqüilidade pública.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Novos juizados especiais

Sandro D'Amato Nogueira - O autor é Conciliador do Juizado Especial Cível de Guarulhos - Anexo UNG, Graduando em Direito pela Universidade Guarulhos Cursando Direito Constitucional - IBDC - Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista dos Magistrados.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Março de 2024 - 16:00
Educação tempo integral
Deve-se refletir sobre a inexistência de projetos pedagógicos específicos para Escola Tempo Integral (ETI) e na necessidade de haver verdadeiro fortalecimento da instituição escolar e de seus profissionais, para além de coleção de atividades oferecidas, mas investir na transformação desse tempo ampliado em tempo para a pacificação e controle dos discentes, com muita pouca repercussão na qualidade educacional e, na aquisição da cidadania. O direito à educação não deve se acomodar sob as franjas da filantropia, será preciso realizar escolas e formular propostas pedagógicas coerentes e eficazes
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Março de 2023 - 12:02
Aspectos filosóficos e históricos da teoria de justiça pautada no princípio da dignidade humana
A concepção ideal de justiça não é, nem nunca será uma tarefa fácil para filosofia. Eis que a justiça enfeixa em seu conteúdo inúmeros paradoxos presentes na existência humana. A prática da virtude perfeita aristotélica, o imperativo categórico de Kant, as exigências de equidade[1] de Rawls, o princípio da responsabilidade de Hans Jonas, constituem apenas algumas das variadas perspectivas da justiça construídas ao longo da história da humanidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Março de 2023 - 15:47
Misoginia contemporânea. Pílula vermelha de Vergonha
Por Gisele Leite.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 11:36
O Estado em formação

O escopo do presente é analisar o processo histórico-jurídico de formação do Estado.
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Doutrina » Internacional Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 14:01
O Refugiado Sexual à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado

O escopo do presente é analisar a figura do refugiado sexual.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19
Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 12 de Janeiro de 2015 - 13:59
O Método e o Discurso na atuação do Direito

Formação lógica do discurso na atuação do direito de forma persuasiva

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