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Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Janeiro de 2016 - 11:28
Os reflexos da crise econômica na Previdência Social para 2016

O Governo está planejando dois focos de mudanças no setor: alterações nas regras para as aposentadorias e maior rigor na manutenção dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 01:00
Reflexos de adicional sobre as férias. Média do período aquisitivo.

, não disciplinando o cálculo dos reflexos de outras parcelas sobre as férias.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 14:14
Os reflexos da onda de xenofobia contra brasileiros em Portugal

Por Eduardo Maurício
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Agosto de 2023 - 13:38
Dia do Estudante e os reflexos na construção profissional

Por Antônio Renato.
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Blog Publicado em 28 de Maio de 2020 - 13:12
Direito do Trabalho e Seguridade Social debatem reflexos da pandemia

Encontro, virtual, terá participação do professor doutor Hélio Gustavo Alves, membro da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Abril de 2016 - 17:54
Promoções horizontais. Reflexos das horas extras nos descansos semanais remunerados

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Aposentadoria espontânea e os reflexos sobre os empregados públicos

Felipe Epaminondas de Carvalho é Advogado no Rio de Janeiro. Sócio fundador do Escritório Carvalho, Bastos & Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário e Previdenciário.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 03:00
Reflexos do Princípio da Isonomia no Direito Processual

Daniel Roberto Hertel, Bacharel em Direito e em Administração pelo Centro Universitário Vila Velha - UVV. Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Mestre em Garantias Constitucionais (Direito Processual) pela FDV - Faculdades Integradas de Vitória. Professor Convidado da Escola Superior de Advocacia do Espírito Santo. Professor Adjunto de Direito Processual Civil do Centro Universitário Vila Velha - UVV. Professor de Direito Processual Civil da FAESA. Professor de Direito Processual Civil da UNIVILA. Coordenador do Núcleo de Pesquisas Jurídicas do Curso de Direito do Centro Universitário Vila Velha. Advogado militante. Integrante da Banca Examinadora para ingresso na carreira de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:17
O crime de violência patrimonial e seus reflexos penais

Por Eduardo Maurício
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2022 - 17:15
Dentista receberá reflexos da integração do auxílio alimentação ao salário
O contrato de trabalho teve início antes da entrada em vigor reforma trabalhista.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Abril de 2022 - 15:45
Perspectiva histórica do liberalismo. Reflexos ideológicos do liberalismo
Em quase cinco séculos de existência, o liberalismo é reconhecido como ideologia do capitalismo que passou por diversas transformações que acompanharam a evolução da formação do capital. Por essa razão, a perspectiva histórica é capaz de propiciar o entendimento dessas mudanças substanciais e, atual realidade que traduz o estágio ultraliberal, com isso poderemos entender a Reforma Trabalhista e a Reforma Previdenciária no Brasil.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 21 de Junho de 2012 - 13:25
O abandono afetivo e a obrigação de convivência - Reflexos processuais

Corte de Justiça entendeu por bem referendar decisão do TJSP, que condenou um pai a pagar indenização por danos morais a uma filha em razão do abandono afetivo
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 10:41
Empresa é condenada a pagar reflexos do salário extrafolha
de 1º Grau que condenou a reclamada ao pagamento de reflexos do salário extrafolha - ou seja, o
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Novembro de 2014 - 11:11
Diferenças Salariais. Promoção por Antiguidade

Reflexos das horas extras em férias. Pensão mensal. Valor
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Agosto de 2011 - 11:41
Recurso de revista. Prêmio incentivo.

Reflexos. Natureza jurídica. Lei estadual nº 8.975/94.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2013 - 17:00
Após demissão técnico receberá reflexos do adicional de periculosidade em licença-prêmio
Direito ao adicional de periculosidade foi garantido aos empregados da Infraero por meio de ação ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aeroportuários (SINA)

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