Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 11:02
-
Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 12:45
-
Notícias Publicado em 16 de Abril de 2008 - 11:51
Organizando Escritórios e Departamentos Jurídicos.
O que esperar deste curso: as modificações estruturais pelas quais a área jurídica vem passando nos últimos anos contribuiram para exigir dos advogados e do corpo administrativo de escritórios, sociedades e departamentos jurídicos empresariais visão e ação empresariais, sem que isto implique na descaracterização da profissão ou no desrespeito às normas legais que regulam a advocacia.
-
Notícias Publicado em 02 de Abril de 2008 - 11:14
Organizando Escritórios e Departamentos Jurídicos
O curso é dividido em três módulos independentes entre si, cada um com quatro horas de duração.
-
Notícias Publicado em 31 de Março de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 10:58
Organizando escritórios e departamentos jurídicos
Consultoria e Treinamento
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
Aprovação em concurso público e direito à nomeação

Raul de Mello Franco Júnior, Promotor de Justiça no Estado de São Paulo, professor de Direito Constitucional do Centro Universitário de Araraquara (UNIARA) e Mestre em Direito pela UNESP. E-mail: [email protected]
-
Legislação » Leis Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 17:09
LEI Nº 13.243, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Embargos à execução fiscal. Avaria. Responsabilidade do transportador. Exigência do imposto de importação.

Discute-se o direito à anulação do crédito tributário, decorrente de auto de infração lavrado pela fiscalização aduaneira, atribuindo à transportadora a responsabilidade pelo pagamento do Imposto de Importação, diante da avaria da mercadoria importada, calculado sobre o valor de sua depreciação.
-
Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 01 de Setembro de 2004 - 01:00
Medida Provisória nº 210, de 31 de Agosto 2004.

Altera dispositivos da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA, e da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.
-
Legislação » Decretos Publicado em 14 de Abril de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.046, de 12 de Abril de 2004

Promulga os Estatutos e Regulamentos do Centro de Administrações Tributárias - CIAT.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.
-
Notícias Publicado em 09 de Abril de 2024 - 13:49
TJ-RS publica decisão favorável à construtora em ação de repactuação de dívidas sob as regras da Lei do Superendividamento
Essa mesma Lei regulamentou as condições que tornam o consumidor superendividado e determinou quais dívidas podem ser repactuadas, nessa hipótese, para evitar impactos para a subsistência do devedor
-
Doutrina » Civil Publicado em 05 de Abril de 2024 - 11:48
-
Doutrina » Comercial Publicado em 05 de Dezembro de 2023 - 13:44
Transferência de cotas de fundo aberto e regras sobre insider trading: entenda mudanças trazidas pelo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento

Sócio do Veirano Advogados analisa pontos pouco explorados do novo marco legal e seus efeitos na indústria de fundos
-
Doutrina » Internacional Publicado em 20 de Setembro de 2023 - 11:48
A importância da proteção dos direitos humanos e ambientais

Por André Winter e Tamara R. Oliveira.
-
Doutrina » Civil Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 11:40
A importância da negociação dos contratos de locação de imóveis

Por Thaissa Garcia.
-
Notícias Publicado em 28 de Julho de 2023 - 17:01
Confira o gabarito definitivo e o resultado preliminar da 1ª fase do 38º EOU
Foi confirmada a anulação de três questões da prova.
-
Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2023 - 13:15
Inquilino que mora de aluguel participa das reuniões de condomínio? Entenda essa questão

O texto esclarece uma grande dúvida sobre inquilinos de condomínios, quem pode participar das reuniões de condomínio é o morador do prédio ou o dono do apartamento?

Home