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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2004 - 07:02
TST confirma decisão que impede terceirização de atividade-fim
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de segunda instância que proibiu a Companhia Brasileira de Carbureto de Cálcio, sediada em Minas Gerais, de contratar mão-de-obra terceirizada para exercer atividade-fim (produção de carvão) e de utilizar mão-de-obra infantil.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2004 - 07:03
TST inicia revisão das Orientações Jurisprudenciais
A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho estará reunida realizando uma ampla análise sobre as 516 Orientações Jurisprudenciais (OJ) atualmente em vigor no TST.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2004 - 14:09
Mutirão da Corte Especial: Ministros analisam 32 processos em três horas
Durante três horas de mutirão, os ministros que integram a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisaram 32 processos.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2004 - 07:02
STJ aumenta pena de assaltantes de agência de penhor da Caixa
Os integrantes da quadrilha responsável por assaltar a agência de penhor da Caixa Econômica Federal na cidade de Belém, no Pará, devem cumprir pena de 15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado.
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2004 - 17:29
TST reconhece recurso feito por peticionamento eletrônico
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho conheceu (aceitou) recurso ordinário em mandado de segurança de um ex-empregado da Fyre Controle de Portarias.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2002 - 03:00
Revelia - Procedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Mandado de segurança. Legitimidade das autoridades coatoras reconhecida pelo STF. Anistia política

A Primeira Seção do STJ tem se pronunciado favoravelmente ao pleito da Impetrante, assegurando aos anistiados políticos e pensionistas a não incidência do Imposto de Renda, nos termos da Lei n. 10.559/2002.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Ação Popular. Pedido de concessão de prazo em dobro para contestar nos termos do art. 7º, IV da Lei 4717/65.

Presenã incontestável de interessa jurídico.
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
A Dinâmica Kelseniana

Marconi Falcone. Doutorando em Direito Constitucional pela PUC-SP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP. Sócio mantenedor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais (IBEC). Professor efetivo da UFRN. Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Aprovado no concurso de Juiz de Direito do Estado de Pernambuco. Ex-Defensor Público do Estado de Sergipe. Autor da obra - Justiça Constitucional: O caráter jurídico-político das decisões do STF. São Paulo: Editora Método. Coleção Gilmar Mendes, Vol. 10, 2009.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Maio de 2020 - 12:40
Colisão de direitos fundamentais
A colisão de direitos fundamentais é constante pauta na Suprema Corte brasileira e no mundo. Evidentemente, ocorre de forma mais aparente do que real. Entre a necessidade de isolamento social para conter a pandemia de coronavírus e o direito de ir e vir, prevalece, naturalmente, o primeiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2025 - 21:10
Inventário Extrajudicial: é possível resolver a partilha mesmo com herdeiros que se odeiam e não se falam?

Inventário extrajudicial é viável mesmo com herdeiros em conflito, desde que haja consenso sobre a partilha. O objetivo é resolver o patrimônio, não pacificar a família. Advogados e tecnologia facilitam a conclusão célere.
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Array Publicado em 2025-11-11T11:46:15.079136
Os Descontos do "Empréstimo" Consignado do INSS Nunca Terminam. E Agora? O Que Pode Ser Feito?

Descontos infinitos em consignado INSS podem ser RMC, cartão de crédito com juros. Dívida perpétua viola direitos. Ação legal busca cessar descontos, reaver valores e indenização. Consulte Advogado Especialista para resolver.
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Array Publicado em 2025-11-09T16:25:52.044373
Adjudicação Compulsória: Por Que a Individualização do Imóvel é Crucial para o Registro?

Para adjudicação compulsória eficaz, judicial ou extrajudicial (Lei 14.382/2022), a individualização registral do imóvel é crucial. Sem ela, a sentença é inócua. Advogado especialista garante o registro e regularização da propriedade.

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