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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2020 - 12:21
Intersexualidade em uma Dinâmica Binária: o corpo como estrutura de biopoder em um cenário de afirmação de direitos sexuais

Durante muito tempo o conceito de “família normal” era preenchido pela figura de um homem e uma mulher e tudo o que fosse diverso dessa ideia era repelido pela sociedade e taxado com desviante e anormal. Com o passar do tempo, a figura do “hermafrodita” passou a ser estudada e deixa de ser oculta pela sociedade. Os agora chamados “indivíduos intersexo”, passam a ser submetidos a diversas cirurgias, na tentativa de adequá-los à um dos dois sexos “normais”, visando o bem estar e felicidade desses sujeitos. Porém, a maioria desses procedimentos, além de serem irreversíveis, são realizados ainda no início da infância, o que impossibilita que a vontade do principal interessado seja considerada. Tais cirurgias são demasiadamente questionadas por grande parte da população que defende que a ocorrência dessa adequação seja realizada quando este sujeito tiver plena possibilidade e autonomia de decidir sozinho algo tão importante para seu bem estar e para sua felicidade, visto que tal decisão o acompanhará pelo restante de sua vida. Portanto, o presente trabalho busca externar toda a desconstrução do binarismo sexual evidenciando toda a trajetória da população intersexual bem como a conquista de direitos dessa população, que ainda apresenta grande invisibilidade dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, utiliza-se do método historiográfico e dedutivo, bem como a revisão bibliográfica como técnica de pesquisa para melhor discorrer sobre a temática em questão.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 17:32
O Direito Fundamental à moradia em um cenário de crises sociais

O objetivo do presente é analisar a fundamentalidade do direito social à moradia em um cenário de crises sociais. Como é cediço, o Texto Constitucional propiciou, na ordem jurídica nacional, uma ruptura paradigmática, sobretudo em razão do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como superprincípio e alicerce do Estado Democrático de Direito. Sendo assim, o desenvolvimento humano e o reconhecimento do mínimo existencial social, enquanto um patamar fundamental de direitos, passou a gozar de proeminência na hermenêutica jurídica. Neste quadrante, o artigo 6º foi responsável por alargar a conotação dos direitos sociais, reconhecendo, em sua redação, o direito social à moradia como mais uma manifestação das interfaces e das necessidades para o desenvolvimento humano. Sendo assim, o direito à moradia, como típico direito prestacional, demanda, em relação ao Estado, o implemento e desenvolvimento de políticas públicas capazes de assegurar, no plano fático-concreto, a materialização do verbete axiológico encerrado no direito social em comento. Ainda assim, a questão se apresenta como dotada de elevada problemática, sobretudo em razão de um cenário de crises sociais e comprometimento da função prestacional do Estado na concreção de tais direitos. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo; como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Agosto de 2017 - 09:59
Justiça condena por latrocínio em lotérica

Os acusados teriam subtraído, mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, arma de fogo e malote com dezesseis mil reais da vítima, que havia acabado de sair de sua própria lotérica, foi alvejado durante a ação e faleceu.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42
A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Novembro de 2013 - 15:10
O descaso para com o DPF

Abrange o descaso para com a Polícia Federal, na esfera administrativa de gestão, pelo Governo Federal e pelos Tribunais Superiores
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Julho de 2013 - 14:40
Você é pós-moderno?

Saber definir a pós-modernidade nos encaminha a uma grande dificuldade e também a muita angústia. O texto já questiona o leitor e tenta descrever de forma didática o pós-moderno em seus vários meandros (filosófico, psicológico e sociológico) e aponta seus mais evidentes sintomas
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Abril de 2013 - 13:20
Crime de estupro: até quando julgaremos as vítimas?

No presente estudo temos uma visão histórica da forma como o estupro e as mulheres são tratados desde a idade média, como a sociedade machista pode contribuir para a perpetuação da cultura do estupro
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Abril de 2012 - 13:05
A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica: Apontamentos Inaugurais

Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
Ação Civil Pública. Provimento OAB nº 109/2005.

Exigência de diploma ou certificado de conclusão para participação no Exame de Ordem. Ilegalidade. Limites do § 1º, ART. 8º, da Lei nº 8.906/94.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia.

Artigo 543-C, do CPC. ICMS sobre habilitação, locação de aparelhos e celulares e assinatura (enquanto contratação do serviço).
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Interceptação telefônica sem autorização judicial. Inexistência.

Cogitação. Inépcia da denúncia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Recuperação judicial. Agravo de instrumento.

Plano de recuperação judicial que contém cláusula que estende os efeitos da novação aos coobrigados, devedores solidários, fiadores e avalistas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Recurso defensivo. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes.

Prova suficiente. Condenação mantida. Não aplicação da majorante do roubo à pena do furto simples. Reincidência não constitui bis in idem. Redução da pena privativa de liberdade por maioria de votos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Tráfico de drogas e figuras correlatas.

Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Condenação que se impunha.
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Danos morais e materiais. Artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Transmissão do vírus HIV.

Ação indenizatória por danos morais e materiais em decorrência do ato ilícito praticado, consistente na ausência de controle da qualidade do sangue objeto de transfusão, a qual acarretou a contaminação e posterior morte do filho dos autores.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Juiz considera constitucional medida que determina a cessão de créditos rurais de instituição financeira à União

Pedido indenizatório. Rejeição das preliminares. Improcedência dos pedidos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Competência por prevenção. Violação aos arts. 83 c/c 618 do CPP. Hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito. Art. 3º, 581, X, do CPP, além dos arts. 522 e 162, § 2º, do CPC.

Na espécie, a ampliação do referido rol não guarda semelhança com os casos nele previstos, o que não se mostra possível, sob pena de quebrar a harmonia do sistema de impugnação recursal adotado pelo Código de Processo Penal.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 22 de Junho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.131, de 21 de junho de 2007

Regulamenta o art. 11, § 2º, da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, que dispõe sobre a fixação de exercício de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil no Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.

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