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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08
REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2022 - 16:48
As implicações da separação de fato no âmbito do Direito Sucessório: uma análise à luz dos aspectos do Recurso Especial nº 555.771/SP

O escopo do presente é analisar as implicações da separação de fato no âmbito do direito sucessório, à luz do julgamento do REsp. 555.771/SP
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 30 de Setembro de 2011 - 16:19
Presunção de inocência: uma terminologia adequada

Certa falta de reflexão que leva a um equívoco quanto ao sentido da palavra "presunção", seja no âmbito semântico, filosófico ou jurídico
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Outubro de 2010 - 10:19
Habeas corpus. Uso e falsificação de sinal público e de documento particular.

Autoria comprovada. Não caracterização de crime impossível. Pena-base acima do mínimo legal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Penal e processual. Falso testemunho. Ação penal. Trancamento. Relação de afetividade. Réu marido da depoente.

Para a caracterização do crime de falso testemunho não é necessário o compromisso. Precedentes.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
Indenização. Incêndio provocado por assentados.

INCRA. Responsabilidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Lesão corporal. Prescrição. Ocorrência.

Perdimento em favor da ANATEL dos bens apreendidos utilizados na prática delitiva.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crime contra as relações de consumo. Exposição à venda de bebida imprópria para o consumo. Inépcia da denúncia.

Peça genérica que não narra satisfatóriamente as condutas do agente - Acusação embasada tão-somente no fato de ser ele gerente de qualidade da empresa responsável pelo envasamento da bebida, em tese, imprópria para o consumo - Impossibilidade - Responsabilidade penal objetiva repudiada pelo ordenamento jurídico pátrio - Inexistência, ademais, de qualquer conduta narrada na denúncia - Tipo penal que admite a modalidade culposa.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
Estabilidade e efetividade no art. 19 dos ADCT/88 - ligeiros comentários sobre a jurisprudência do STF
Alberto Nogueira Júnior, Juiz Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e Professor Universitário.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Setembro de 2003 - 01:00
A Adoção da Súmula Vinculante no Sistema Judicial Brasileiro

JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA é Juiz de Direito, titular da Comarca de Oeiras, Estado do Piauí, pós-graduado em Direito Processual e Direito Processual Civil.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:44
A Audiência de Custódia como Direito Fundamental do preso e seus benefícios para o Processo Penal

O trabalho abordará os principais aspectos relacionados à audiência de custódia por meio de pesquisas bibliográficas e documentais, analisando a legislação constitucional e infraconstitucional, além da legislação internacional. Serão analisadas as principais características da audiência de custódia, quais os seus objetivos, o fundamento jurídico e, ainda, quais os debates doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema no Brasil. O principal objetivo é demonstrar como o referido instituto é eficiente e necessário para combater a superlotação carcerária, garantir os direitos do preso e a real aplicação da legislação penal. Por ser considerado um tema novo no Direito Penal, as audiências de custódia têm gerado inúmeros questionamentos e debates sobre a sua real utilidade e eficiência. Daí surge a necessidade de uma melhor análise e compreensão acerca do instituto e dos benefícios trazidos pela sua utilização.

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