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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Fevereiro de 2011 - 14:28
Acidente de trânsito. Colisão de motocicleta. Inexistência de sinalização no local.

Amontoado de brita em via pública decorrente de obra pública.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 24 de Novembro de 2010 - 12:10
Recurso da reclamada. Doença ocupacional. Indenização a título de danos morais.

Nexo causal presente entre a doença e as atividades realizadas durante o contrato.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Novembro de 2010 - 14:41
Abuso de autoridade policial gera indenização

Ação indenizatória.
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2007 - 15:31
Bancária prova que cargo não era de confiança e vai receber horas extras
Horas extras recebidas por bancária.
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2004 - 08:58
"Reserva de domínio" não confere legitimidade ao alienante para responder por danos
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu a empresa Sinoscar S/A da relação processual na ação de indenização proposta pelos filhos de Milton e Maria Suzana Kerber, falecidos em decorrência de acidente automobilístico.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Maio de 2017 - 10:41
Meio Ambiente em perspectiva: do reconhecimento das múltiplas dimensões interdependentes do meio ambiente

O presente artigo tem como finalidade trazer à baila as facetas do meio ambiente, superando-se a visão de que o meio ambiente está ligado apenas a natureza. Ocorre que, na verdade, o meio ambiente se faz presente em todo momento, desde o lazer às atividades laborais exercidas diariamente. Isso acontece, pois o meio ambiente se subdivide em múltiplas dimensões que são dotadas de caráter interdependente. Todavia, não se confundem essas faces do meio ambiente, quais sejam, o meio ambiente natural, cultural, artificial ou edificado, meio ambiente laboral. O meio ambiente cultural se divide, ainda, nas modalidades material e imaterial. Para que esses conceitos alcancem a sua devida compreensão, necessário se faz a delimitação conceitual de meio ambiente, tendo em vista que o inciso I do art. 3º da lei nº 6.938/81 conceitua o meio ambiente de forma ampla. O artigo supracitado considera o meio ambiente uma gama de condições, leis, influências e interações nas formas biológicas, físicas e, até mesmo, químicas que abrigam, regem e permitem a vida em todas as suas formas. Nesse talvegue, a Constituição Federal tem um capítulo, composto pelo artigo 225, que dispõe sobre o meio ambiente de forma a garantir a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo. Bem como, delegando ao Poder Público a tarefa de defendê-lo e preservá-lo conjuntamente com a sociedade, para que as presentes e as futuras gerações possam usufruir do meio ambiente e suas dimensões de forma digna, essencial a qualidade de vida, consoante expresso no dispositivo supracitado da Lei Maior.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Maio de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Ato Omissivo do Coordenador de Curso Universitário.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.814, de 6 de Abril de 2009

Regulamenta a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE.
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Legislação » Decretos Publicado em 07 de Abril de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.031, de 2 de Abril de 2004.

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Janeiro de 2014 - 12:40
Reparação de danos morais e materiais. Transporte de pessoas.

Balsa fluvial. Morte de passageiro queda na água.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Setembro de 2013 - 12:10
Direito civil.

Ação cominatória c/c indenização. Facebook.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Agosto de 2013 - 12:20
Desnecessidade de dilação probatória.

Existência de prova suficiente para a formação da convicção do juiz.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Junho de 2013 - 16:10
Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário.

Furto qualificado, corrupção ativa e quadrilha. Nulidade das interceptações telefônicas baseadas nicamente em notícia anônima. Ilicitude das provasconstrangimento ilegal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Abril de 2013 - 10:40
Dano moral. Alegação de ofensas verbais e xingamentos.

Constrangimento causado em frente aos clientes do salão de cabeleireiro da autora.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 26 de Outubro de 2012 - 12:35
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 19 de Abril de 2011 - 12:56
Civil. Processo civil. Apelação cível.

Ação de indenização por danos morais. Cobrança indevida. Inclusão de dados pessoais em órgão de restrição ao crédito.
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2007 - 12:17
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 11:52
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

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