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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Abril de 2021 - 12:16
Agricultor será indenizado por prejuízos causados por falha no fornecimento de energia

Ele receberá R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Julho de 2019 - 15:25
Detran é condenado a indenizar motorista que teve carro apreendido e leiloado

Ela receberá R$ 13.000,00 (treze mil reais), referentes aos danos materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referentes aos danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2020 - 11:39
Mãe que teve o bebê sequestrado em hospital público deve ser indenizada

O Distrito Federal foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 10:02
Ação de indenização. Contrato de cartão de crédito. Contratação por falsário.

Administradora de Cartão de Crédito que contrata com terceiro, utilizando documentos de outra pessoa, por não aferir a identidade real do contratante, sendo, por isto mesmo, devida indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Abril de 2021 - 12:18
Explosão de fogão recém-adquirido por consumidora causa danos e gera indenização

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Outubro de 2020 - 11:24
Vale é condenada a pagar indenização a terceirizado que presenciou morte de colegas em Brumadinho

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$100.000,00 (cem mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Contratação irregular de empréstimo em nome de aposentado. Repetição do indébito e indenização por dano moral.

A recorrente sustenta, nas razões recursais, preliminarmente, a nulidade da sentença, sob o argumento de falta de fundamentação, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal e art. 458, do CPC.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 22 de Julho de 2020 - 11:38
Questões sobre Legislação Federal do XXX Exame de Ordem Unificado – 2019

Questões sobre Legislação Federal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Abril de 2020 - 15:11
Faculdade deve indenizar aluna por demora de quase três anos em entrega de diploma

Ela receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
Questões de Direito Administrativo

Questões de Direito Administrativo, extraídas dos concursos para provimento do cargo de advogado da Eletrobrás, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Março de 2024 - 09:38
Empresa deverá pagar taxa de sobre-estadia após exceder prazo de devolução de contêineres

Cobrança prevista em contrato
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Abril de 2023 - 11:57
É devida a cobrança à vista de sobre-estadia para devolução de contêineres

Prática é típica do Direito Marítimo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação ordinária. Cobrança de valores públicos. Liminar que autorizou pagamento de tratamento de saúde no exterior. Revogação superveniente.

Administrativo. Devolução de valores liberados para tratamento médico por força de liminar. Situação consolidadano tempo. Decisão.
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2007 - 03:00
Licenciamento ambiental no Estado do Pará
Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta, Advogado/PA. Artigo elaborado em novembro de 2007.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Outubro de 2016 - 14:49
Shopping é condenado a indenizar idosa assaltada no local

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 03:00
Crimes falimentares: Dois aspectos relevantes(1)

Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal e Processo Penal na Unisal.

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