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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Julho de 2022 - 15:17
DF deve indenizar pedestre que sofreu fraturas após pisar em tampa de bueiro quebrada

Ele receberá R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais e R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos estéticos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Abril de 2021 - 13:05
Viúva de vítima de acidente em rodovia do RN será indenizada

Ela receberá R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais e R$ 20.356,00 (vinte mil trezentos e cinquenta e seis reais) a título de danos materiais, pela perda total do veículo.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Julho de 2022 - 15:47
Mineradora é condenada a pagar R$150 mil a trabalhador que perdeu parte dos dedos após explosão de estopim

Ele também receberá pensão mensal vitalícia no percentual de 45% sobre média da remuneração mensal recebida nos últimos doze meses da data do evento danoso.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39
Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 12:02
A inteligência artificial e seus impactos no Direito Penal

Por Eduardo Maurício.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2021 - 13:08
Consumidora acusada de esconder peça em loja de departamento deve ser indenizada

Ela receberá R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Março de 2020 - 09:48
O impacto da Covid-19 no setor aéreo brasileiro e as normas recentes que regulamentam a situação atual no pais

Desde 11 de março de 2020, quando a Organização Mundial da Saúde, a OMS, declarou oficialmente a pandemia do Covid-19, o setor da aviação civil no Brasil vem sofrendo grave crise financeira, com enorme perda do valor de mercado nas bolsas mundiais, em razão do elevado número de cancelamento, alteração e da redução da compra de passagens aéreas.
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Modelos » Civil Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 11:06
Contrarrazões ao Recurso de Apelação por deficiência de prova e valor elevado de condenação

Contrarrazões ao Recurso de Apelação por deficiência de prova e valor elevado de condenação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Junho de 2019 - 11:51
Fratura causada para evitar acidente maior não gera indenização

No mérito, os pedidos merecem ser julgados improcedentes, pois a conduta imprudente foi do autor e não do servidor da parte requerida, que agiu no estrito cumprimento do dever legal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Maio de 2018 - 16:03
Advogado será indenizado por ofensa em grupo de Whatsapp

Ele receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
O art. 178 do Estatuto da Criança e do Adolescente e sua interpretação

Wagner Adilson Tonini. Delegado de Polícia. Professor da ACADEPOL em Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Contrato de compra e venda. Automóvel transferido a terceiro. Ausência publicidade da operação comercial, junto ao DETRAN/DF.

Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao rito instituído pela Lei n. 9.099/95, objetivando, o autor, a condenação da ré na obrigação de transferir o veículo, objeto do contrato de compra e venda firmado entre as partes, bem como os débitos relacionados ao aludido bem.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Indenização por danos morais. Demora no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica.

Cuida-se de Ação de Ordinária proposta por Antônio Sampaio Castilho, em face da LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S A, que é cliente da ré, tendo instalado em sua residência um relógio da classe residencial monofásico.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil, extraídas das provas para provimento do cargo de advogada da TRANSBETIM, Prefeitura Municipal dos Barreiros, Prefeitura Municipal de Niterói e Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00
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Array Publicado em 2006-08-16T04:00:00+00:00

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