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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 09 de Dezembro de 2010 - 14:30
Indenização. Danos estéticos. Cirurgia plástica.

Impossibilidade de comprovação do nexo causal, de modo a afastar a responsabilidade civil dos réus.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Janeiro de 2012 - 11:50
Direito civil e processual civil. Apelação cível. Colisão de veículo em árvore plantada em via pública. Rua sem sinalização.

Ação de indenização por danos materiais. Responsabilidade do poder público Municipal em promover a sinalização adequada das vias públicas.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 04 de Julho de 2025 - 09:23
A responsabilidade dos robôs cirurgiões está nas mãos do médico

Entenda quem responde por falhas na cirurgia robótica: médico, hospital ou fabricante, segundo o CDC e o Código Civil brasileiro
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00
Cliente é indenizado por defeito em celular.

Sentença Civil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Civil e consumidor. Apelação cível. Contrato bancário.

Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade pré-contratual.

A responsabilidade civil do empregador não está limitada ao período contratual, podendo alcançar também a fase pré-contratual.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Responsabilidade subsidiária. Não configuração.

Contrato de empreitada para execução de obra certa.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Responsabilidade solidária. Grupo econômico.

Em se tratando de empresas atuantes no mesmo ramo empresarial, com integração societária evidente, não há como afastar a solidariedade passiva imposta na decisão de origem com fulcro no artigo 2º, §2º, da CLT.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Outubro de 2011 - 10:25
Civil e consumidor. Internet. Relação de consumo.

Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Dano moral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Agosto de 2012 - 11:43
Ação de indenização. Contrato de prestação de serviços de turismo. Relação de consumo

Responsabilidade da agência de turismo integrante da cadeia de fornecimento do produto
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Prefeitura indeniza morador que teve casa inundada.

Responsabilidade do município pela não realização de obras de escoamento pluvial. Procedência.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade. Subsidiária. Dono-da-obra. Visão hodierna dos contratos.

Soa um desolador retrocesso, permitir que os que celebram um contrato possam, quando ou como resultado de sua execução, provocar e/ou impingir prejuízos à terceiros, o que não se harmoniza, de forma alguma, com a visão hodierna da função dos contratos, de modo que a circunstância de ser o dono-da-obra não basta para alforriar aquele que ocupa essa atualmente cômoda (para fins de aplicação do direito do trabalho) situação, de participar para a satisfação do crédito reconhecido como devido a algum trabalhador, quando contrata com empresa que não tem idoneidade financeira para honrar seus compromissos, ou não tem interesse em fazê-lo.
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00

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