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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
Ação de indenização. Tabagismo.
Sentença Civil. Colaboração: José de Samuel Marques, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Abril de 2006 - 01:00
Considerações sobre caso fortuito e força maior

Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada. Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ. Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil. Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese). Atualmente lecionando na UVA-Barra.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário.

Art. 288, parágrafo único, do Código Penal.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13
Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Array Publicado em 2017-02-06T11:02:07+00:00
É hora de tornar público os depoimentos. Só assim a Lava Jato cumprirá seu papel
Escolhido o ministro Edson Fachin para relatar a Lava Jato, não faz mais sentido que os depoimentos da Odebrecht permaneçam cobertos sob o manto do segredo. A divulgação das delações é essencial para que a população possa distinguir o joio do trigo, os corruptos sejam punidos e o Brasil reencontre a pacificação.

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