Ordenar por:
-
Doutrina » Geral Publicado em 13 de Setembro de 2004 - 01:00
Experiência e Sabedoria

Ricardo Corrêa - Vila Velha,ES - [email protected] - (27) 3340.6574
-
Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2004 - 01:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 20 de Agosto de 2004 - 01:00
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 16 de Agosto de 2004 - 01:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 16 de Agosto de 2004 - 01:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 05 de Agosto de 2004 - 01:00
A Imagem do Homem Público

"A política, por suas próprias características, deveria ser a mais transparente das atividades humanas. O cenário político nacional em nossos dias é uma realidade muito triste".
-
Doutrina » Geral Publicado em 04 de Agosto de 2004 - 01:00
A Partilha Errada

Ricardo Corrêa - Advogado
-
Doutrina » Penal Publicado em 03 de Agosto de 2004 - 01:00
A Ditadura do Crime Organizado

Ricardo Corrêa - Vila Velha-ES, 19.09.2003
-
Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2014 - 13:45
Aloysio Nunes defende interrupção dos trabalhos da CPI da Petrobras no Senado
Na opinião dele, o ato é necessário em razão da denúncia, feita pela revista Veja, de que a presidente da estatal, Graça Foster, e outras pessoas ouvidas pelo colegiado tiverem acesso prévio às perguntas que responderam na CPI
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Abril de 2024 - 13:59
Saiba quais são as responsabilidades legais garantidas aos autistas

Advogado catarinense reforça a importância de fiscalizar a garantia dos direitos, definidos por lei, daqueles que estão no espectro
-
Doutrina » Geral Publicado em 13 de Novembro de 2015 - 14:21
“Almejada Isonomia”

O papel do Poder Legislativo e Judiciário frente à discriminação e as demais formas de intolerância étnica dos grupos afetados, especificamente contra negros e indígenas
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 01:00
O duplo grau de jurisdição no processo penal limitado pela convenção americana de direitos do homem

Patrícia Barcelos Nunes de Mattos Rocha, Advogada, Especialista em Direito Público, e Mestranda em
-
Notícias Publicado em 12 de Julho de 2016 - 16:41
Ministro Ricardo Lewandowski – “persona non grata”?
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
-
Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2012 - 16:20
Ricardo Eletro é condenada a indenizar
Câmara concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil reais à consumidora que não pôde adquirir produtos que queria da loja por ser analfabeta
-
Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2020 - 18:15
Rol da ANS pode ser questionado em situações especiais

Para especialistas em Direito, pedido médico se sobrepõe à lista da Agência Nacional de Saúde.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
-
Colunas » Tome Nota Publicado em 06 de Março de 2023 - 16:48
Mês da Mulher AASP debate sobre ações de enfrentamento da violência contra a mulher
Na próxima semana, serão realizados mais três webinars gratuitos. No dia 08/03, em especial, o tema que será os" Comentários à Lei nº 14316/2022" que tem como objetivo destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher.
-
Colunas » Tome Nota Publicado em 07 de Fevereiro de 2023 - 11:46
I Congresso de Responsabilidade Civil - AASP e Cerc/CFOAB será realizado em março
O evento acontecerá nos dias 09 e 10 de março. Para os interessados em participar, o congresso poderá ser acompanhado tanto na modalidade presencial como via internet.
-
Array Publicado em 2023-01-09T18:34:24+00:00
O Direito Autoral nas relações de trabalho é tema de curso na AASP
Os interessados podem optar por realizarem o curso no formato presencial, ou na modalidade remoto que possibilita a participação da advocacia de todo o país.

Home