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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
Constitucional e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Condenação penal. Homicídio na forma tentada

Redução do valor arbitrado a título de honorários advocatícios.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Execução penal. Habeas corpus. Posse de componentes de aparelho celular. Falta grave.

Incompetência da administração estadual para defenir falta disciplinar de natureza grave.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Processual penal. Sequestro, homicídio qualificado e bando armado. Inépcia da denúncia.

Condições pessoais favoráveis. Irrelevância.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00
Habeas corpus. Crime ambiental. Prefeito. Inépcia da inicial configurada. Responsabilidade penal objetiva. Ordem parcialmente concedida.

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de RONEIDO TEÓFILO DE CARVALHO, denunciado pela suposta prática do crime ambiental previsto no artigo 54, parágrafo segundo, inciso I, da Lei nº 9.605/98.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Novembro de 2004 - 13:30
Anotações Sobre o Projeto de Lei que Altera o Código de Processo Penal - PLS 116/04.

Alencar Frederico é advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2020 - 13:44
Devedor de pensão alimentícia que pede regime aberto para prisão civil não consegue liminar
trará prejuízo para o preso e também para sua filha, já que há o risco de perda do emprego.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Abril de 2017 - 11:53
Jogo da Baleia Azul: Tipificação Penal e Competência para Processo e Julgamento

Parecer do professor especialista em Direito Penal Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Maio de 2012 - 13:45
Do Crime de Furto: Comentários aos Artigos 155 e 156 do Código Penal Brasileiro

criminosa abarcada pela redação dos artigos 155 e 156, ambos do Código Penal Brasileiro, qual seja o crime de furto
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
Breve ensaio das provas ilícitas e ilegítimas no Direito Processual Penal Brasileiro
e Membro da Asociación Internacional de Derecho Penal.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
Usuários e dependentes na nova lei de drogas: descriminalização, transação penal e retroatividade benéfica

Direito do Norte Pioneiro em Jacarezinho-PR, professor de direito penal e processual penal das
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
Prisão preventiva. Governador do distrito federal. Possibilidade. Imunidade penal relativa garantida só ao presidente.

Reserva de competência da união federal. Autorização da câmara legislativa. Prescindibilidade. Medida cautelar. Peculiaridades do caso concreto. Tentativa de frustrar a instrução criminal. Corrupção de testemunhal. Falsidade ideológica de documento privado. Manutenção da ordem pública. Necessidade.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
A Nova Lei de Drogas e seus reflexos na execução penal

Renato Marcão, Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 14:43
A imparcialidade do julgador na fase pré-processual penal no Brasil
A decisão do STF, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), deu prazo de 12(doze) meses, prorrogáveis por outros 12 (doze), para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começou a contar a partir da publicação da ata do julgamento.(24.8.2023). A então ministra Rosa Weber, presidente do STF, afirmou que o direito ao juiz imparcial é uma garantia prevista na Constituição Federal e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Segundo a presidente, a obrigação do Estado passa pela criação de normas para inibir a atuação do magistrado em situações que comprometam ou aparentem comprometer sua imparcialidade
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
Habeas Corpus. Ordem concedida para trancamento de inquérito policial instaurado contra ex-prefeito por crime de responsabilidade.

Sentença Penal. 2ª vara da Comarca de São Manuel - Estado de São Paulo.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2016 - 16:33
Penal. Habeas Corpus

ARTIGO 155, § 4º, I E IV, do Código Penal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Janeiro de 2016 - 16:09
Execução Penal. Livramento Condicional

Concessão do benefício com fundamento em Lei local
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Junho de 2015 - 14:56
Maioridade penal – considerações jurídicas

Em relação aos menores de dezoito anos de idade adotou-se o sistema biológico para a constatação da inimputabilidade. Independentemente da inteligência, da perspicácia e do desenvolvimento mental os menores são tratados como inimputáveis
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Abril de 2015 - 16:45
Habeas Corpus. Execução penal

Pleito de não submissão a exame criminológico para fins de aferição de pedido de livramento condicional
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 11 de Novembro de 2013 - 13:40
Ação penal originária.

Crimes de fraude ao caráter competitivo da licitação.

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