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  • Doutrina » Internacional Publicado em 11 de Maio de 2006 - 01:00

    A eugenia de Hitler e o racismo da ciência

    Antonio Baptista Gonçalves é Advogado, Mestrando em Filosofia do Direito - PUC/SP. Especialista em Internacional Criminal. Especialista em Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra. Pós-graduado em Direito Penal. Pós-graduado em Direito Penal Econômico da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. E-mail: [email protected]

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Março de 2006 - 02:00
  • Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 03:00

    Questões sobre o Estatuto da OAB

    Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões sobre o Estatuto da OAB, extraídas das provas da OAB dos Estados de Minas Gerais e Paraná.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 03:00
  • Doutrina » Consumidor Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 03:00

    Os juizados especiais enquanto instrumento da política nacional da relação de consumo.

    Eduardo José de Carvalho Soares é Juiz de Direito, 4° Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa/PB

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 03:00

    Febre Aftosa - Cabe ação judicial contra os governos federal e estaduais?

    Gustavo Lima Campos, médico formado pela UFRJ. Formação em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos - MG, pós-graduando em D. do Trabalho pela PUC-Minas, pós-graduando em D. Tributário pela PUC-Minas.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 28 de Junho de 2005 - 01:00

    Teoria dos Jogos no Ambiente Judicial

    Há muito tempo se debate no ambiente jurídico, e com as devidas ressonâncias no judiciário quanto à possibilidade da aplicação plena de indenizações sobre dano moral e ao mesmo tempo as limitações para tais condenações. 

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2004 - 18:42

    Impenhorabilidade do Bem de Família, Indicado Pelo Devedor na Execução

    "Antonio Darienso Martins - Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Unipar-Paranavaí; Mestrando em Direito Processual Civil pelo Centro de Ensino Superior de Maringá - Cesumar; professor de Direito Processual Civil do curso de direito da Unipar-Paranavaí e do curso de especialização em Direito Processual Civil do Cesumar-Maringá; advogado na Comarca de Nova Londrina-Pr".

  • Legislação » Leis Publicado em 17 de Julho de 2000 - 01:00

    Lei nº 09.981, de 14 de Julho de 2000.

    Altera dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Junho de 2025 - 10:45

    Regulação das bets no Brasil

    A partir da sanção da Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas esportivas on-line (bets), empresas e apostadores que praticam a atividade terão que recolher os tributos devidos no Brasil. Os recursos arrecadados serão destinados a áreas como saúde, educação e segurança pública.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Novembro de 2023 - 12:02

    Subordinação ou Autonomia, nas relações de trabalho dos profissionais de salão de beleza

    A Lei do Salão Parceiro, denominada Lei nº 13.352 de 2016, instituída para regulamentar as práticas dos profissionais da área da beleza através do contrato de parceria, visando assim, formalizar as relações de trabalho entre o profissional parceiro e o salão de beleza, dessa forma, cumprindo todos os requisitos elencados na norma jurídica, não se configura vínculo empregatício. Isto posto, mediante os aspectos do direito trabalhistas presentes na legislação brasileira, será analisado através da metodologia de perspectiva dedutiva, utilizando-se de pesquisa bibliográfica em livros, artigos científicos, dissertações, teses, doutrinas e jurisprudências, com a finalidade de perquirir o entendimento dos Tribunais Superiores do Trabalho a respeito das decisões proferidas em liame no Tribunal Superior do Trabalho acerca  da aplicação da Lei do Salão parceiro nos estabelecimentos e não mascarando uma relação de trabalho, com a intitulada pejotização

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 03 de Julho de 2023 - 12:23
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Maio de 2023 - 12:05

    Casa Velha e o Direito de Família brasileiro

    Grande parte da crítica reconhece as obras de Machado de Assis publicadas a partir de 1881, tidas como grandes romances. Ao analisar “Casa velha” que merece figurar ao lado dos grandes romances e, sua protagonista, Lalau, uma agregada que tem atitudes diametralmente opostas às personagens que, também, de mesma posição social, habitam os famigerados romances do escritor. A especificidade de Lalau é flagrante através de análise comparativa das personagens femininas machadianas. O contexto propicia abordar o tema dos Impedimentos Matrimoniais no vigente Direito de Família brasileiro. Uma frase merece destaque: "Assim é a vida humana: um nada basta para complicar tudo".

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Abril de 2018 - 12:23

    O Direito Ambiental em pauta: princípios norteadores do Direito Ambiental

    O presente trabalho tem como objetivo analisar a relevância do meio ambiente ao direito e toda a sociedade, para tanto estabelece o entendimento dos princípios em especial, os do direito ambiental em pauta, de indisponível relevância para esclarecer o processo percorrido na evolução das normas e construção dos conceitos. Na estruturação dos princípios será demonstrado os que estão presentes na Constituição Federal e os de consequência das conferências e normas de trato ambiental.

  • Array Publicado em 2017-09-29T17:33:11+00:00

    Primeiras Reflexões ao Direito Real de Laje: Uma análise do Direito de Superfície em Segundo Grau

    Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Superado tais comentários, o presente objetiva promover uma reflexão acerca do novel direito real de laje, também nominado de “direito real de superfície em segundo grau”, instituído pela Medida Provisória nº 759/2016, bem como suas consequências jurídicas.

  • Array Publicado em 2016-08-23T17:57:03+00:00

    A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

    É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

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