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Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Outubro de 2018 - 15:56
A Identidade de Gênero como um processo em construção no âmbito social

O presente estudo busca analisar a identidade de gênero nas interações advindos das relações sociais, sendo a identidade muitas vezes consequência de uma construção social, por vezes interiorizada e vivenciada pela maioria da população. Adentrar nas diversas possibilidades que perfazem a identidade de gênero pode motivar inúmeras experiências e dúvidas. Objetiva-se assim, demonstrar de uma forma mais prática os aspectos biológico, social e cultural na formação do gênero.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Novembro de 2014 - 13:48
Breve anotações Atécnicas à nota "Atécnica" 7ª. CCR N. 1, de 2014 do Ministério Público Federal

Foi aprovada e segue para sanção presidencial a MPV 657/2014 que enseja autonomia necessária à Polícia Federal, mantendo seus cargos de direção restritos aos Delegados de Polícia que hierarquicamente, por natureza, ocupam os postos de presidência das investigações
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Abril de 2010 - 01:00
Possibilidade ou não da regra de incidência da impenhorabilidade em cadernetas de poupança com valores depositados acima de 40 salários mínimos.

Alexandre Pontieri é advogado em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU, em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Prescrição criminal. Pretensão punitiva. Superveniente.

Recursos parcialmente providos e, de ofício, julgada extinta a punibilidade dos réus pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
As recentes decisões do STF e o impacto no processo de execução: Prisão do depositário infiel e Pacto de São José da Costa Rica

Poliana Bergamo Lomaz, acadêmica em Direito da Universidade Federal de Uberlândia, pesquisadora do CNPQ na linha "constitucionalização do direito civil: função social da propriedade". Rogério Moreira Pinhal, Procurador do Estado de Minhas Gerais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Medicamento Ineficaz, chamado "Pílula de Farinha". Relação de consumo. Ausência de excludentes de responsabilidade.

Prova da inexistência do nexo causal entre a utilização do medicamento ineficaz e o dano que não foi afastada pela ré, a quem competia tal comprovação, por força da inversão do ônus da prova que se impõe na espécie.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Ação ordinária. Fornecimento de medicamentos. Preliminares de falta de interesse de agir e de nulidade da sentença por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário. Transferência para o mérito.

Acordam os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em consonância parcial com a 11ª Procuradoria de Justiça.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
Sucessão. Cônjuge supérstite casado no regime da comunhão parcial. Bens particulares deixados pelo autor da herança.

SUCESSÃO. CÔNJUGE SUPÉRSTITE CASADO NO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. BENS PARTICULARES DEIXADOS PELO AUTOR DA HERANÇA
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 09:57
Penal e processo penal. Apelação criminal. Crime contra a ordem tributária.

Trata-se de apelação criminal por condeção pela prática do crime previsto no art 1º, inciso I da Lei n. 8.137/90.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Junho de 2017 - 15:45
A Mediação como ferramenta eficaz na Solução dos Conflitos: uma análise da Mediação e sua aplicabilidade com o advento do novo Código de Processo Civil brasileiro

O presente trabalho tem como escopo apontar a aplicabilidade da mediação, na realidade brasileira, através de sua incorporação no Novo Código de Processo Civil, destacando quais as reais finalidades de tal instituto, bem como a busca pela quebra do dogma cultural, da pré-disposição a judicialização de todos eventuais conflitos, buscando sempre reestabelecer o diálogo entre as partes, para posterior solução de desacordos instaurados entre as partes litigantes.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
Observância da ordem de serviço n. 209/99 do INSS. Matéria não conhecida.

Sonegação fiscal. Embargos de declaração. Rediscussão.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Setembro de 2002 - 01:00
Cumulação de urgência: Inserção de pedido cautelar no processo de conhecimento com permissivo no artigo 273, do CPC

João José Custódio da Silveira, Juiz de Direito, Coordenador Regional da Escola Paulista da Magistratura, Pós-Graduando em Direito Processual Civil e Professor de Direito Processual Civil da UNIVAP-SP.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
Ação de indenização. Tabagismo.
Sentença Civil. Colaboração: José de Samuel Marques, Juiz de Direito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43
Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.

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