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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2007 - 10:02
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 12:54
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 10:20
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 09:53
Concedida liminar a adquirente de imóvel com dívidas de condomínio
A liminar foi deferida às 23 horas e o mandado cumprido na manhã de ontem (11) pelo oficial de justiça Willjess Moreira.
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 18:38
Ministro diz que candidato a vaga na PGR deve comprovar três anos de atividade jurídica somente na posse
Liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo, permite que bacharel em Direito possa se inscrever, preliminarmente, no 22º concurso para o cargo de procurador da República, apresentando documento que comprove três anos de atividade jurídica somente na ocasião da posse.
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2005 - 09:12
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 10:24
Condenado por crime de estupro não tem direito à progressão de regime
Os crimes de estupro implicam a fixação de regime integralmente fechado no cumprimento da pena.
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2004 - 15:20
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 14:56
Extravio de bagagens em viagens internacionais: o entendimento do STF sobre a Convenção de Varsóvia e de Montreal

O escopo do presente é analisar o tratamento jurídico ao extravio das bagagens em viagens internacionais, à luz do entendimento do STF.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 09:45
Apelação cível. Reparatória de danos advindo de acidente de trânsito.

Óbito. Vítima adolescente. Valor precuniário que amenize a perda.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Idoso receberá remédio para combater câncer de rim

Sentença Cível
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Maio de 2010 - 01:00
Ação de indenização. Agressão física sofrida no interior de casa noturna.

Prestação de serviço. Responsabilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
Civil. Ação cominatória. Plano de saúde. Pedido para custeio de tratamento fisioterapêutico.

Segurada portadora de doença denominada "síndrome de patau". Alegada falta de cobertura contratual. Interpretação mais favorável ao consumidor (cdc, art. 47). Cláusula genérica. Dever de cobertura caracterizado. Obrigação de indenizar o usuário pelos danos morais sofridos. Importe fixado com razoabilidade. Honorários advocatícios. Critérios do art. 20, § 3º, do cpc. Prequestionamento. Desnecessidade. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Abril de 2010 - 01:00
Processo civil. Execução por título extrajudicial. Contrato de empréstimo. Falta de assinatura de duas testemunhas.

Juntada também da nota promissória emitida à época da contratação, consignando o valor total executado. Possibilidade. Título executivo válido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Plano de saúde. Negativa de cobertura de procedimento cirúrgico. Parto prematuro.

Valor insuficiente. Majoração. Possibilidade.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Cerimônia religiosa de casamento. Ausência da benção final aos noivos. Danos morais configurados.

Ausência de comprovação dos danos materiais. Inexistência desses.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 12:32
Relações de trabalho e gerenciamento de passivo trabalhista
Auditório da Central Prática - R. Frei Caneca, 322 - 4º andar - Cerqueira César

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