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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Imissão na posse. Aquisição imóvel. Leilão extrajudicial. Tutela antecipada deferida.

Presença dos requisitos. Ação anulatória em trâmite na justiça federal. Irrelevância. Agravo desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Direito processual civil. Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Mora. Notificação pessoal.

Ausência de comprovação. Extinção do feito sem resolução do mérito com fundamento no art. 267, inciso IV, do código de processo civil. Precedentes. Recurso conhecido e desprovido
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Júri condena pistoleiro que matou dois no corredor do Fórum.

Sentença Penal.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
O STF e a necessidade de apresentação de resposta preliminar nos crimes funcionais afiançáveis
Saulo Fanaia Castrillon. Advogado em Cáceres - MT, Graduado pela Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT). Pós graduando em Processo Civil pela Universide do Sul de Santa Catarina - UNISUL.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Ação de indenização por danos morais. Cheque devolvido equivocadamente por fraude. Repercussão que não se restringiu ao consumidor.

Dano moral indenizável configurado. Razões insuficientes para ensejar a reforma da sentença. Litigância de má fé. Inexistência. Ausência de prova inequívoca do abuso ou da conduta maliciosa em prejuízo do normal trâmite processual. Precedente do STJ. Negativa de provimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de execução por quantia certa. Penhora on line. Salário mensal depositado em conta corrente.

Proventos e vencimentos. Impenhorabilidade. Artigo 649, IV, do CPC. Entendimento ainda majoritário dos tribunais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
Nova Lei contra a violência: como combater os retrocessos com avanços

Antonio Baptista Gonçalves, membro da Association Internationale de Droit PENAL, membro da Comissão de Política criminal e Penitenciária da OAB/SP, membro da Comissão dos Direitos Humanos da OAB/SP, membro da Coordenadoria de Direito Penal do Núcleo de Desenvolvimento. Acadêmico da Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP. Mestrando em Filosofia do Direito - PUC/SP. Especialista em International Criminal Law: Terrorism´s New Wars and ICL´s Responses - Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali. Especialista em Direito Penal ECONÔMICO Europeu pela Universidade de Coimbra. Pós Graduado em Direito Penal - Teoria dos delitos - Universidade de Salamanca. Pós Graduado em Direito Penal Econômico da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Bacharel em direito pela universidade presbiteriana Mackenzie. Atividade exercida: advogado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 02 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Março de 2005 - 02:00
Breves Reflexões Sobre o Homossexualismo

Vitor F. Kümpel - Doutor em Direito, Juiz de Direito e Professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e da Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (FDDJ).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 13 de Janeiro de 2015 - 10:24
Homens que fizeram arrastão em restaurante são condenados

Roubos aconteceram no bairro Jardim Ipê, em Lagoa Santa; penas variam de 6 a 10 anos e meio de reclusão
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Array Publicado em 2020-01-16T15:10:25+00:00
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.

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