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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Maio de 2021 - 10:00
Pandemia acelera busca por planejamento sucessório

Desde o início da pandemia, os cartórios vêm registrando alta acelerada na busca por testamentos e planejamento sucessório, a fim de garantir a partilha dos bens e a continuidade de uma empresa familiar. Muitas empresas insistem em nomear algum familiar para ocupar o futuro cargo, contudo, esse pode ser um erro fatal caso o escolhido não tenha preparo para gerar um negócio. No artigo abaixo, Thais Cordero, líder da área societária do Marcos Martins Advogados, explica esse aumento e explica os procedimentos a serem seguidos por esses empresários para a elaboração de um planejamento completo.
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Colunas » Lisandra Thomé Publicado em 25 de Outubro de 2017 - 14:30
Afinal, o que é Advocacia de Propósito?
Considerações da colunista Lisandra Thomé.
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2017 - 17:00
E por que a homofobia ainda não configura um crime?
Parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Julho de 2015 - 16:57
Normalidade e Corrupção

"O corrupto é, em princípio, incorruptível. Nem todos, alguns são meramente corruptos por esporte, digamos; outros, todavia, aderem à corrupção com tal paixão que por dinheiro algum se tornariam honestos, levam a fidelidade à corrupção ao grau sublime do sacrifício pessoal da carreira, senão do martírio." Fabio Herrmann
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Novembro de 2013 - 18:10
Poderoso sempre teve privilégios (Como funcionava a Justiça criminal antigamente?)

Privilégios para ricos ou nobres nunca foi uma questão nova no Brasil
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00
Intriga! A erva daninha que destrói uma organização.

Marizete Furbino, com formação em Pedagogia e Administração pela UNILESTE-MG, especialização em Empreendedorismo, Marketing e Finanças pela UNILESTE-MG. É Administradora, Consultora e Professora Universitária na UNIPAC - Vale do Aço. Contatos através do e-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2008 - 01:00
Um clichê ainda atual: "A imagem é tudo!"
Marizete Furbino, com formação em Pedagogia e Administração pela UNILESTE-MG, especialização em Empreendedorismo, Marketing e Finanças pela UNILESTE-MG. É Administradora, Consultora e Professora Universitária na UNIPAC - Vale do Aço. Contatos através do e-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
Revisional de contrato de venda e compra de imóvel. Ausência de abusividade em instrumento que revela claramente o preço e as condições de pagamento.

Propaganda enganosa que não teria o condão de revisionar o contrato para ser adequado ao preço de mercado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 12 de Janeiro de 2016 - 11:57
Origens da economia Política e a economia em rede

As repercussões da economia política nas doutrinas jurídicas
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Segurança pública no Brasil: epistemologia de paradigmas contemporâneos

Américo Donizete Batista. Bacharel em Direito pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro SP - IMESB, Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Toledo/UNITOLEDO de Araçatuba SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação. Direito administrativo. Licitação. Concorrência. Escritório de advocacia.

Recurso provido. Relator vencido.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Dezembro de 2014 - 10:35
Educação contemporânea: abordagem filosófica

O texto aborda filosoficamente os principais impactos sofridos pela educação contemporânea e de suas principais finalidades, principalmente diante da crise do Humanismo e da pós-modernidade. O que exige uma nova educação, um novo modelo de educador e, sem dúvida, novos métodos de ensino e aprendizagem.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Abril de 2013 - 17:15
Comentários ao Princípio da Licitação enquanto Baldrame Sustentador da Administração Pública

Em sede de ponderações introdutórias, quadra salientar, com bastante realce, que o preceito de continuidade dos serviços públicos encontra farto sedimento no ideário de os serviços públicos não pode paralisar, porquanto os anseios da coletividade não param, ao reverso, as pretensões dos administrados são contínuas
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 11:19
Fraudes em contratações públicas: perspectivas, avanços e retrocessos com a nova lei de licitação

O presente artigo trata sobre as fraudes em contratações públicas. A administração tem a difícil tarefa de proporcionar um melhor equilíbrio e fazer com que a máquina pública composta de seus agentes funcione adequadamente. O presente tem por objetivo asseverar as principais mudanças na nova Lei de Licitações com relação as fraudes em contratação pública. A implementação da nova lei interfere diretamente em todo fluxo comercial, pois a contratação exige um fluxo legal, e o Tribunal de Contas precisa atuar como um sistema de controle de compras públicas. No entanto, como suas respectivas inovações afetam a dinâmica do controle administrativo o qual é realizada pelos principais órgãos da administração pública federal, além de estados, e municípios os quais são obrigados a aplicá-la. A metodologia aplicada baseia-se na pesquisa, e que será qualitativa de natureza documental, demonstrando o tratamento dos controles e seus aspectos.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 14:05
Licitações públicas: Uma análise das alterações trazidas pela lei complementar nº 123/2006

O presente artigo, tem por objetivo descrever as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 123/2006 nas Licitações Públicas, em razão do tratamento diferenciado dado a Microempresas - ME's e Empresas de Pequeno Porte - EPP's. Para isso, inicialmente foi realizada uma abordagem das Licitações Públicas desde a sua conceituação, passando por uma analise das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Posteriormente foram realizadas ponderações sobre os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06. Para finalizar foi feito um comparativo da Habilitação com base nas premissas da Lei nº 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06. Tem-se como objetivo geral descrever os aspectos relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais em razão da publicação da Lei Complementar nº 123/06, receberam tratamento diferenciado e privilegiado na esfera das Licitações Públicas. Para a realização do trabalho utilizar-se-á na realização do estudo a pesquisa de caráter descritivo, que examina a importância das alterações trazidas ao procedimento licitatório pela inclusão na legislação da Lei Complementar nº 123/06. Realizar-se-á uma sucinta revisão bibliográfica, com a reunião das doutrinas mais recentes sobre o tema abordado. Pode-se observar que as invocações trazidas pela LC nº 123/06, teve repercussão imediata na fase de habilitação dos licitantes, uma vez que autoriza às empresas sujeitas ao regime da Lei a regularização fiscal após a realização do certame em caso de serem consagradas vencedoras
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Outubro de 2024 - 09:31
Gerações Humanas
O estudo das gerações ajuda a compreender e adaptar métodos educacionais para diferentes grupos, tornando o ensino mais eficaz e relevante no contexto atual
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Pensamento jurídico versus personalidade de doutrina

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Especializando em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA), Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Março de 2024 - 15:32
Endogenia corporativa: como mitigar os riscos de favorecimentos e promover cenários de diversidade, transparência e mérito?

Por Thiago Sant Anna da Silva e Yaniv Chor

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