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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso de revista do reclamante. Embargos de declaração protelatórios.

Óbices das Súmulas ns. 23 e 221, II, do TST.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Novembro de 2019 - 12:28
O Direito a estar livre da fome: segurança alimentar e nutricional na perspectiva dos direitos fundamentais

O escopo do presente é analisar o direito a estar livre da fome enquanto manifestação do super princípio da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Como é cediço, a fome, historicamente, materializa uma problemática que encontra direcionamentos específicos, fazendo-se subsumir entre a população considerada mais vulnerável. Inclusive, neste aspecto, o reconhecimento do direito a estar livre da fome concretiza um postulado de cunho humanístico que reafirma a condição imprescindível que a alimentação desempenha no processo de desenvolvimento humano. Neste aspecto, ao se pensar no direito em comento, reafirma-se o ideário de que cada indivíduo possui uma série de potencialidade inerentes à condição humana e que incumbe ao Estado, enquanto promotor primário dos direitos fundamentais, em desenvolver políticas, implementar mecanismos e envidar esforços para a consecução. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 12:36
A Imprescindibilidade da Participação Popular no Processo de Destombamento do Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Julho de 2023 - 10:00
15 pontos e dicas importantes sobre o Inventário Extrajudicial com base nas regras mais recentes do NCN/2023 do Rio de Janeiro

O Inventário Extrajudicial é uma ferramenta muito importante posta à disposição da Sociedade, originado da Lei 11.441/2007.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Novembro de 2019 - 02:52
A pensão por morte mudou com as regras da Reforma da Previdência. E agora?

Pensão por morte depois da EC 103/2019 (Reforma da Previdência)
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Setembro de 2019 - 11:59
Acusado de tentar matar vizinha por causa de desentendimento é condenado

A pena foi fixada em 8 (oito) anos e 2 (dois) meses de reclusão.
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Julho de 2015 - 16:48
O Tribunal Constitucional do Peru e a questão da duração razoável do processo

A questão foi decidida no julgamento de um Habeas Corpus impetrado por Aristóteles Romana Paucar Arce contra Juízes da 3ª. Turma Penal do Tribunal Superior de Justiça da Província Callao, onde se contestou o direito a ser julgado num prazo razoável
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Fevereiro de 2015 - 17:03
Deputado Eduardo Cunha novo Presidente da Câmara dos Deputados, uma vitória dos Direitos Humanos

Ufa! O Brasil amanheceu feliz
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 28 de Outubro de 2010 - 12:42
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Outubro de 2010 - 11:24
Indenizatória. Autor vítima de agressão física perpetuada por policiais militares. Abuso de poder.

Lesões corporais. Nexo de causalidade comprovado. Dever de indenizar.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
Da contagem do prazo prescricional na lei de improbidade administrativa para os servidores públicos efetivos, comissionados ou em função de confiança - Inconstitucionalidade do art. 23.

Alvaro Baddini Junior é advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 22.884; e Marcelo Baddini é advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 208.795.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2010 - 01:00
Civil. Recurso especial. Direito autoral. Obra musical.

Quarto de motel. Violação de dispositivo constitucional.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Erro de fato. Inexistência.

Recurso ordinário. Ação recisória.
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
HC. Uso de produto agrotóxico em desacordo com exigência legal. Art. 56 da Lei 9.605/1998. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Inicial acusatória que preenche adequadamente os requisitos contidos no art. 41 do CPP.

Alegação de ausência de fundamentação no recebimento da denúncia. Inacolhimento. Despacho inicial devidamente fundamentado nos termos do art. 93, IX, da constituição federal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 03:00
Servidor público. Pensão temporária por morte. Netos menores. Dependência econômica comprovada. Suficiência de provas.

Viveram com sua família desde 1979 até 1992 na mesma residência que o seu avô, de quem dependiam economicamente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00
Americanas e Financeira Itaú condenadas a indenizar porteiro

Objetivamente concedidos tanto o benefício da assistência judiciária gratuita, bem como tutela antecipada, determinando a vedação de inscrição ou manutenção do nome do autor no rol de inadimplentes, foi determinada a citação das rés (fls. 27/29).
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2008 - 01:00
Ação de prestação de contas. Usufruto vitalício. Separação do casal.

Se não há matéria de ordem pública a ordenar a manifestação do Tribunal, tampouco, pela leitura das razões da apelação interposta pelo recorrente, requerimento expresso para que o Tribunal de origem manifeste-se a respeito das matérias jurídicas que entende a parte violadas, não há se falar em omissão do julgado, tampouco violação ao art. 535, inc. II, do CPC.

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