Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Embargos à execução fiscal. Prescrição de parte dos lançamentos constantes nas certidões de dívida ativa. Ausência de causa interruptiva. Art. 174 do CTN. Lei Complementar nº 118/05.

Aplicação retroativa. Inadmissibilidade. Declaração de ofício. Possibilidade.
-
Notícias Publicado em 18 de Junho de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
Embargos à execução fiscal. Prescrição. Interrupção. Inteligência do artigo 174, parágrafo único, do CTN. Precedentes do STJ. Citação pessoal do devedor como causa interruptiva.

Transcurso do prazo prescricional antes do ajuizamento do executivo fiscal. Irrelevância na demora da citação. Suspensão do prazo prescricional por 180 dias após a inscrição na dívida ativa. Inaplicabilidade do artigo 2º, parágrafo terceiro, da LEF. Caracterização da prescrição. Recurso conhecido e improvido.
-
Notícias Publicado em 28 de Junho de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
-
Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 14:37
Excluída de concurso por causa do tom de pele, candidata deve ser reintegrada à lista de aprovados por cotas e receber indenização
O edital do concurso previu a verificação da raça por comissão, utilizando “exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato”
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Previdenciário e processual civil. Preliminar de não conhecimento da remessa necessária. Valor da causa atualizado até a data da sentença inferior a sessenta salários mínimos.

Trata-se de Remessa Necessária e Apelação Cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
A causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º da Lei Antidrogas. O conceito de atividades criminosas. Critérios judiciais para aferição da sua aplicabilidade.
Jayme Walmer de Freitas é juiz criminal, mestre em Processo Penal pela PUC/SP, coordenador de Pós-Graduação em Direito Penal e Direito Processual Penal da Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Professor de Penal Especial e Processo Penal. Autor dos livros Prisão Temporária e OAB - 2ª Fase - Área Penal, ambos pela Editora Saraiva. Foi coordenador pedagógico do Curso Triumphus, por 14 anos.
-
Notícias Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 28 de Junho de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 22 de Maio de 2007 - 10:08
-
Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2011 - 20:15
É viável a cumulação dos honorários fixados na ação de execução com os fixados nos embargos do devedor
constituem ação autônoma, o que impõe que o patrono da causa, a quem é vedado exercer a profissão de forma
-
Notícias Publicado em 14 de Março de 2006 - 16:25
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Julho de 2020 - 15:58
A Eficácia da Tutela Provisória de Urgência antecipada como instrumento de acesso a justiça

eficiência as pretensões materiais, propiciando o verdadeiro alcance da “ordem jurídica justa.
-
Doutrina » Penal Publicado em 25 de Agosto de 2021 - 12:48
Critérios para aplicação do Princípio da Insignificância no crime de lesão corporal leve

, metodicamente, conceitos de lesão, sujeitos ativo e passivo e a justa aplicação do mencionado princípio, com
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2016 - 15:10
Do acesso à justiça como Direito Fundamental assegurado pela Constituição Cidadã de 1988 e o uso errôneo da expressão acesso ao Poder Judiciário

justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Contudo, é imprescindível trazer à baila

Home