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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Junho de 2006 - 01:00
Algemas ainda não podem ser usadas

Aristides Medeiros, advogado.
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2006 - 19:40
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2006 - 11:38
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 17:11
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Dezembro de 2005 - 03:00
Comentários aos arts. 10 a 12 da Lei de Consórcios Públicos.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito administrativo pela UFMG, professor universitário e tradutor não-juramentado. E-mail: [email protected]; [email protected]
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2005 - 17:33
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 14:01
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 10:15
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2005 - 16:11
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Março de 2005 - 02:00
Pesquisa com Células-Tronco para uma Vida Melhor

Márcia Regina Machado Melaré é Vice-Presidente da OAB-SP; integrante da Advocacia Approbato Machado e conferencista.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Inovações da Emenda Constitucional número 45:

Helder B. Paulo de Oliveira - Advogado. Mestrando em Direito Penal UNIP/Campinas/SP.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Dezembro de 2004 - 09:04
Reforma de Nossas Leis

Ricardo Corrêa - Advogado-Vila Velha,ES 25/10/2004 12:07:04 - Fale comigo: (27) 3340. 6574 ou [email protected].
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Legislação » Decretos Publicado em 15 de Outubro de 2004 - 14:48
Decreto nº 5.244 de 14 de Outubro de 2004.

Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2004 - 09:12
Mais R$ 5,9 bi para área social no ano que vem
BRASÍLIA. A proposta do governo para o Orçamento da União de 2005 destina R$ 11,4 bilhões para investimentos, R$ 900 milhões a menos do que o previsto para este ano (R$ 12,3 bilhões).
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Setembro de 2001 - 01:00
Súbitas metamoforses castrenses (?)

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público, Bel em Direito pela UFAL e colaborador da D'Artagnan Juris.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 12:04
A Essência do Sistema de Freios e Contrapesos em sede de Estado Democrático de Direito

O escopo do presente é analisar o sistema de freios e contrapesos na ordem do Estado Democrático de Direito.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Novembro de 2017 - 11:53
Diferenciação entre crimes de responsabilidade e crimes de responsabilidade fiscal: uma abordagem conceitual

Diante do processo de impeachment (impedimento) vivenciado recentemente no cenário político brasileiro, faz-se necessário um esclarecimento à sociedade quanto às razões que podem motivar esse procedimento. Esse mecanismo é aplicado a certos agentes públicos quando cometem os crimes de responsabilidade. O estudo não vem analisar os atos da autoridade pública que motivaram o atual processo, e sim tem por objetivo realizar a conceituação, caracterizar os infratores de tais crimes, as penalidades aplicadas, bem como, promover a diferenciação desses com os crimes de responsabilidade fiscal (crimes contra as finanças públicas). Desenvolveu-se, no decorrer da pesquisa, a descrição desses dois tipos de crimes, os atos que caracterizam cada um, os seus sujeitos ativos e sanções aplicáveis. A metodologia utilizada foi baseada na revisão bibliográfica, através da consulta de livros, artigos e publicações relacionadas ao tema, e na pesquisa documental por meio da análise de dispositivos legais (Constituição Federal, leis e decretos). Conclui-se que o estudo em questão pode ser um mecanismo de disseminação de informações à sociedade, proporcionando conhecimentos para busca de um controle mais efetivo sobre as contas públicas, ao passo que se exigirá dos agentes públicos (governantes e demais administradores) ações mais planejadas e transparentes.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

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