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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Processo penal. Restituição de coisa apreendida. Art. 118 do CPP. Insuficiência instrutória.

e apreensão e o auto de apreensão que lhe deu cumprimento, deficiência que verte em obstáculo substancial.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2010 - 17:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2010 - 14:34
Militares reclamam contra continuidade de ação penal já suspensa pelo Supremo
Segundo o acórdão do colegiado, de 2 de fevereiro, havia inépcia da denúncia por falta de imputação
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2010 - 09:01
1ª Turma: adesão a parcelamento de dívida suspende ação penal por crime tributário
96681) para suspender a execução da pena de dois empresários condenados por crime tributário. O motivo
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Processual penal. Habeas corpus. Venda de combustível em desacordo com a legislação.

Usa de marca indicando procedência que não a verdadeira e formação de quadrilha.
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 20:21
Perdeu prazo na Justiça do Trabalho por ter esperado resultado de ação penal
A perda do prazo para o exercício do direito de ação ? a prescrição ? é causa de muitos insucessos na Justiça do Trabalho.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 12:59
STJ determina trancamento de ação penal contra mulher que tentou furtar duas blusas
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de ação penal uma
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Penal. Crime de falso. Artigo 297, § 4º do CP. Prefeito municipal.

Ação improcedente.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação penal. Prisão preventiva. Decreto fundado na necessidade de restabelecimento da ordem pública

Habeas corpus. Ação penal. Pronúncia. Homicídio doloso.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Multa a título de cláusula penal. Inexecução total do contrato.

Análise de cláusula contratual. Não conhecimento. Súmulas nº 5 e 7 do STJ.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação permanente para o tráfico.

Crime praticado sob a égide da Lei nº 6.368/76.
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 18:09
PRR-5: réu que provoca demora na ação penal não pode alegar excesso de prazo
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou o pedido de revogação de
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2009 - 11:11
Advogado pede suspensão de ação penal no STJ para evitar trânsito em julgado
de quadrilha (artigo 288 do Código Penal ? CP) transite em julgado.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2009 - 12:40
Questionadas normas que abrandam a responsabilização penal de crimes contra a ordem tributária
abrandam a responsabilização penal de crimes contra a ordem tributária.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Processual penal. Crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha e falsidade ideológica.

Garantia da ordem econômica e da ordem pública.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2009 - 11:08
Crime de sequestro-relâmpago fica tipificado no Código Penal e tem punição agravada
Código Penal. De acordo com a proposta, as penas previstas para essa modalidade de delito variam de seis a 12 anos de reclusão.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2008 - 13:43
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Penal militar. Uso de substância entorpecente. Princípio da insignificância. Aplicação no âmbito da justiça militar.

ARTIGO 1º, III DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

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