Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Concurso público para o cargo de médico legista. Candidato portador de deficiência auditiva. Aprovação na vaga de deficiente físico. Decisão administrativa que determinou a sua exclusão da lista dos aprovados.

Trata-se de Remessa Necessária e Apelação Cível interposta pelo Estado do Rio Grande do Norte, em face da sentença proferida pela MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, nos autos da ação ordinária com pedido de tutela antecipada ajuizada por Carlos Roberto Catunda Pinto.
-
Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 10:29
-
Notícias Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Apelação crime. Crime contra a honra. Difamação. Art. 139, caput c/c 141, II, ambos do Código Penal.
Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul - JECrim-RS.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
Resolução nº 22.714, de 28 de fevereiro de 2008

Tribunal Superior Eleitoral. Dispõe sobre a fiscalização do sistema eletrônico de votação, a votação paralela e a cerimônia de assinatura digital.
-
Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00
Questões de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Questões de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, extraídas das provas do Ministério Público do Rio Grande do Norte de 2004, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Indenização. Conta corrente aberta por terceira pessoa. Procedente

Paulo Novais de Jesus, ajuizou a presente ação de indenização, do Banco do Brasil S.A.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 01:00
Responsabilidade civil. Renegociação de dívida.

Inadimplência. CADIN, recálculo de dívida. Fragilidade de prova.
-
Doutrina » Geral Publicado em 14 de Agosto de 2006 - 01:00
Viva o XI de Agosto!

Alencar Frederico, é Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil, e em Direito Tributário, membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, autor das obras 'A morosidade da prestação jurisdicional' publicada pela Editora Setembro, 'A nova reforma do Código de Processo Civil' e co-autor da obra 'Processo civil - teoria e prática do profissional do Direito' ambas publicadas pela Editora Millennium.
-
Legislação » Geral Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
Instrução Normativa nº 3, de 7 de julho de 2006

Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis, o âmbito do Superior Tribunal de Justiça, à expedição, processamento e pagamento dos precatórios e das requisições de pequeno valor.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Junho de 2006 - 01:00
-
Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 17:08
-
Doutrina » Geral Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
Aos Estudantes de Direito e aos Advogados - Uma homenagem

Alencar Frederico - formado em Direito, advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2004 - 01:00
Inquérito Civil instaurado pelo MP - Pretexto de investigar ato praticado por Oficial de Justiça, no exercício de suas atribuições - Mandado de Segurança procedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alípio Roberto Figueiredo Cara, Juiz de Direito.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2022 - 16:47
A Segunda Dimensão dos Direitos Humanos: direitos sociais, econômicos e culturais

O escopo do presente é caracterizar a segunda dimensão dos direitos humanos.
-
Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2021 - 15:42
Testamos a carteira Digital da OAB
Testamos a nova carteira digital da OAB, a identidade profissional do advogado em formato digital, disponível via aplicativo para smartphone na App Store e Google Store.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Julho de 2021 - 11:00
As Ações Afirmativas e a Garantia da Igualdade Social

O presente trabalho tem como tema a importância das ações afirmativas na garantia da igualdade entre todos os cidadãos. A relevância deste estudo situa-se na necessidade de compreender os preceitos das ações afirmativas para a concretização do princípio da isonomia em seu sentido material e não tão somente formal, bem como o meio legal para fazer valer os direitos fundamentais que elas visam tutelar.
-
Array Publicado em 2021-07-22T14:32:28+00:00
Servidora do DF acidentada a caminho do trabalho faz jus à indenização

Ela receberá R$ 563,20 (quinhentos e sessenta e três reais e vinte centavos) a título de danos materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.

Home