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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2010 - 12:02
Empresa que limitou tempo de uso do banheiro terá que pagar por dano moral
Operadora de Telemarketing ingressou com ação trabalhista buscando obter reparação por danos morais, sob a alegação de que dispunha de apenas cinco minutos para utilização do banheiro
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2010 - 11:10
Justiça sergipana autoriza alteração de sexo a transexual
A Juíza substituta da 6ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Ana Maria Andrade Oliveira, determinou, em sentença proferida nos autos do Processo nº 200910600646, no último dia 21.01.2010, a alteração de prenome e sexo de E.S.B.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 13:10
Estado deve fornecer medicamentos e fraldas a paciente com tetraplegia
Em Primeira Instância, o recorrido solicitou o fornecimento dos medicamentos fenitonia (pomada papaína) e suplemento nutricional Cubitan (uma caixa por mês), além das fraldas especiais.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2009 - 10:32
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Julho de 2008 - 01:00
Ação civil pública. Direito ambiental. Liminar que determinou a interdição de parte da propriedade. Paralisação das atividades e proibição de ocupação do imóvel supostamente situado em área de preservação permanente, porém fora dos limites do parque estadual da serra do tabuleiro.

Ademir de Farias interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão que determinou o lacre e a interdição de uso das edificações e acessos implantados em área de preservação permanente.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2008 - 10:47
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 18:32
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 10:09
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 12:27
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Janeiro de 2002 - 03:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Resolução nº 1.931, de 17 de Setembro de 2009

Aprova o Código de Ética Médica.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil do médico cirurgião plástico

Elisangela Fernandez Árias. Advogada (OAB/SP n. 274.953) atuante nas áreas do Direito Civil e Criminal. Formada em Direito pela FAPAN (SBC - SP), nota máxima pelo MEC, em dez/2007. Formação Acadêmica atual: mestranda em Criminologia pela Faculdade de Medicina do ABC (Santo André - SP). Aprovada, na primeira tentativa no Exame de Ordem com 83 pontos na 1ª fase e nota 9,0 na 2ª fase. Vencedora do 1º Prêmio do VI Concurso de Monografia Maria Augusta Saraiva (2007), realizado pela Seccional da OAB/SP, por intermédio da Comissão da Mulher Advogada.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
JFES reconhece a ilegalidade da cobrança de juros trimestrais dos contratos de crédito educativo.

A inicial veio instruída com o procedimento administrativo n° 08107.001046/99-46, inserto, em cópia reprográfica, às fls. 35/67, no qual constam informações sobre o Programa de Crédito Educativo executado pela CEF.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 23 de Janeiro de 2009 - 03:00
Danos morais. Matéria jornalística. Prejudicial de decadência. Responsabilidade por ato ilícito. Subsunção ao disposto nos arts. 5º, V e X, da CF e arts. 186 e 927 do CC.

Cuidam os autos de Ação de Ação de Indenização por Danos Morais que JOSÉ ANTÔNIO DE FARIA VILLAÇA move em face de TRÊS EDITORIAL LTDA.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Verba denominada "sexta parte".

Vantagem assegurada pela Constituição do Estado de São Paulo aos servidores públicos em geral.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 17:22
Uma análise sobre a possibilidade de transigir no direito ambiental a luz do decreto n° 9.760/2019

O Direito Ambiental enquanto ramo do ainda é novo no Brasil, uma vez que a primeira legislação que tratou sobre o tema foi no ano de 1981. Com o passar dos anos, surgiu a necessidade da criação de leis que tratassem especificamente das infrações ambientais e estipulassem sanções para tal, daí surgiu a lei nº 9.605/98. As necessidades jurídicas não pararam por aí. Em 2019, o Decreto 9.760/2019 realizou diversas alterações na legislação ambiental já vigente. Porém, tais mudanças têm gerado inúmeros conflitos no ordenamento jurídico brasileiro, os quais serão objetos de análise nesse trabalho. Conforme será estudado por meio de pesquisas bibliográficas (método preferencial deste texto), diversos são os posicionamentos da doutrina sobre o tema. O propósito da pesquisa é, por meio de análise da nova legislação bem como a disposição constitucional que coloca qualidade ambiental como direito fundamental, analisando a possível incidência do decreto n° 9.760/2019, já que a legislação ambiental atual apresenta algumas lacunas, porém, continua com o mesmo objetivo de proteger o ambiente e, de forma inovadora, tornar o processo administrativo mais eficiente.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2018 - 11:19
Mediação Familiar em pauta: desatando os nós e fortalecendo laços: entre a voluntariedade e a obrigatoriedade no Novo Código de Processo Civil

O escopo do presente é analisar a incorporação, por parte da sistemática processual civil, da mediação nas demandas envolvendo questões familiares. Como é cediço, a mediação de conflitos tem como base maior o empoderamento dos mediandos no processo de gestão e condução do conflito, com o escopo, a partir do amadurecimento de perspectiva, de proposição de consensos e manutenção das relações continuadas. Neste aspecto, a voluntariedade se apresenta como máxima norteadora, eis que reclama que as partes possuam interesse do diálogo. Ocorre, porém, que o Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade de tal instituto nas demandas familiares. A obrigatoriedade, por si só, configura contrassenso e desvirtua o instituto em si, causando uma série de comprometimentos para o êxito do instituto em comento. Logo, pensar na obrigatoriedade em uma seara que a voluntariedade incide como aspecto maior reclama uma discussão crítica-reflexiva. A metodologia empregada no presente parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
O aborto através dos tempos e seus aspectos jurídicos

Eliana Descovi Pacheco, Acadêmica de Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ).

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