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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
A reforma processual sob o prisma de um "novo" preceito constitucional (razoável duração) e a concepção sincrética do processo

Alexandre Ávalo Santana, Professor de Direito Civil e Processual Civil (graduação e pós-graduação), Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça-MS, Especialista em Direito Processual Civil pelo INPG, Membro do Instituto de Estudos Jurídicos (IEJ-MS), Co-autor do Livro: Estudos Sobre as Últimas Reformas do Código de Processo Civil. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2023 - 11:00
Seguradora deve pagar seguro de vida em caso de morte por uso de drogas
Não comprovado agravamento intencional.
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2012 - 12:30
Trabalhador que sofreu assalto quando transportava valores será indenizado por dano moral
Empresa terá que indenizar o trabalhador em R$ 5 mil reais por danos morais em razão da determinação do banco que expôs empregado a riscos
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 12:29
Empregados da Rádio e TV Bandeirantes ganham adicional de periculosidade
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) reconhecendo o direito.
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 15:35
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Legislação » Leis Publicado em 31 de Agosto de 2012 - 12:25
Lei nº 12.712, de 30 de Agosto de 2012

Altera as Leis nos 12.096, de 24 de novembro de 2009, 12.453, de 21 de julho de 2011, para conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, 9.529, de 10 de dezembro de 1997, 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 7.972, de 22 de dezembro de 1989, 12.666, de 14 de junho de 2012, 10.260, de 12 de julho de 2001, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.849, de 23 de março de 2004, e 6.704, de 26 de outubro de 1979, as Medidas Provisórias nos 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, e 2.157-5, de 24 de agosto de 2001; dispõe sobre financiamento às exportações indiretas; autoriza a União a aumentar o capital social do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e do Banco da Amazônia S.A.; autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; autoriza a União a conceder subvenção econômica nas operações de crédito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE; autoriza a União a participar de fundos dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto; revoga dispositivos das Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 12.545, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências.
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Modelos » Civil Publicado em 07 de Junho de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 15:13
Após ter cartão clonado e conta zerada, cliente de banco será indenizada

O magistrado considerou que ficou comprovado que o serviço prestado pelo banco não se mostrou seguro e inequívoco
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Ação Ordinária c/c Pedido de Tutela Antecipada. Fornecimento de medicamento.

Pleito de imediato fornecimento de medicamento que possa atuar no tratamento de sua enfermidade.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 03 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 18:51
Enunciados Aprovados - I jornada de Direito Civil
Conselho da Justiça Federal / Colaboração: Euclides Lopes - Advogado - Rio de Janeiro/RJ.
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2004 - 07:05
Sócio da Zarif Canton Engenharia deve prestar contas de sua administração
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Roberto Zarif a prestar contas ao seu sócio Ivo Canton sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que ele apresentar.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
Justiça concede a acadêmico direito de colar grau.

Sentença Civil.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Março de 2020 - 11:27
Reflexões contemporâneas sobre a Justiça
O intrincado conceito contemporâneo de Justiça é alvo tanto da Filosofia do Direito como também da Filosofia Política. Sem aplacar todos os paradoxos e enigmas ainda persistentes.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
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Array Publicado em 2017-03-23T18:10:08+00:00
Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

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