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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Dezembro de 2023 - 10:50
A desobrigação do alistamento feminino: Proteção ou exclusão

Em primeiro ponto, deve-se ressaltar que apesar de ser o século XXI, onde temos acesso às diversas informações, não entendemos quais são os nossos direitos. Perante o tema que vamos apresentar, umas da dúvidas mais frequentes é a confusão feita quando se fala em casamento x namoro x união estável. E também se confunde quem pode viver perante essa relação. O objetivo desse trabalho é analisar os procedimentos adotados no reconhecimento e na dissolução da união estável via judicial e extrajudicial, através do que se trata na Constituição Federal, Código Civil e Resoluções Cartorárias, e trazer informações de vasta importância para o conhecimento de geral
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2023 - 14:53
Como solucionar problemas e conflitos dentro de um condomínio sem precisar acionar a Justiça?
Precisar acionar a Justiça? Conheça casos contados por moradores, síndicos e prestadores de serviços e entenda qual o papel do advogado especialista em Direito Condominial na resolução ágil de conflitos.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Junho de 2020 - 13:56
Crimes contra a Honra (Injúria, Calúnia E Difamação) na Internet em Tempos de Pandemia

Injúria, Calúnia e Difamação na Internet: Ata Notarial.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Janeiro de 2020 - 00:08
Inventário - qual a melhor opção?

O CPC/2015 reconhece tipos de Inventário: três modalidades judiciais e uma extrajudicial.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2013 - 10:00
Custas processuais e porte de remessa e retorno: quando, como e onde pagar
Cobrança está regulamentada pela Resolução 4 que disciplina o valor das custas judiciais das ações originárias e dos recursos, as isenções e o procedimento para seu recolhimento
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
A certidão de antecedentes reformulada e a precisão nos procedimentos penais

Bruno Sitta Giacomini é Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi estagiário da Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Seccional da União em Londrina/PR. Atualmente compõe o quadro de estagiários da Procuradoria-Geral da República, Ministério Público Federal em Londrina/PR. Diego Prezzi Santos é Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, atual membro do Projeto Prisão em Flagrante.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Caixa Econômica Federal é condenada por danos morais.

Tratam os autos de AÇÃO DE CONHECIMENTO proposta por TARCISIO BRAZ VERONESE e MARLY MARIA CARVALHO VERONESE em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, na condição de litisconsorte passiva necessária, objetivando
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
A questão do parcelamento do débito na fase de execução de sentença

Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado Militante.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
Embargos do devedor. Avalista. Oposição de exceções pessoais. Impossibilidade. Encargos do contrato. CDC. Matéria de ordem pública. Exame de ofício.

Custas processuais e honorários advocatícios. Aplicação do artigo 21, CPC.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 05 de Julho de 2005 - 01:00
A arbitragem nas relações de consumo

Eduardo Pordeus Silva - Bacharelando em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande -UFCG. Pesquisador do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica -Conselho Nacional de Pesquisa - PIBIC/CNPq/UFCG: Projeto "O Processo Arbitral no Direito Brasileiro". Ângela Maria Rocha Gonçalves de Abrantes - Orientadora PIBIC / CNPq. Mestra em Direito / UFC. Especialista em Direito Constitucional / UFPB e em Administração da Educação /UFPB. Professora do CCJS / UFCG.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 04 de Março de 2005 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Abril de 2004 - 01:00
Aposentadoria Compulsória - Notário

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 11:39
O Contrato de Honorários Advocatícios em debate: a inviabilidade de estipulação de penalidade no caso de rompimento unilateral

O presente artigo pauta-se em uma análise sobre a vigência do “contrato de honorários advocatícios, em debate a inviabilidade de estipulação de penalidade em caso de rompimento e extinção unilateral” do estipulado contrato perante a sociedade contemporânea. Em evidência, o presente artigo objetiva a percepção doutrinária, legislativa, social e semântica sobre a pauta supracitada. Além de subsequentemente a abordagem do Supremo Tribunal de Justiça no que tange o debate exposto. Ademais, denota-se o arbítrio por parte da comunidade advocatícia do país em uma análise primordial na esfera contratual, bem como, seu entendimento acerca das relações contratuais inseridas no direito brasileiro. A pesquisa tem por base a análise doutrinária proposta, apropriando-se de um método dedutivo qualitativo. Além da revisão bibliográfica em artigos e pesquisas científicas que versam sobre a temática exposta, relacionando-se a apreciação dos autores citados dentro deste artigo. Como resultado da presente pesquisa, expõe-se que a viabilização da não penalidade para ambas as partes inseridas no contrato na expectativa de rompimento unilateral inerente ao contrato. Demonstra-se, também, a relação interpessoal mútua entre cliente e advogado na esfera contratual inerente à prestação de serviços e aos pagamentos incorporados no contrato no momento de sua celebração. Em modo conclusivo, o presente leva em consideração a progressão das normas brasileiras e manutenção de seu equilíbrio social na esfera do Direito Civil, além dos impasses evidenciados, provando-se necessário a celebração de contratos mais esclarecedores e abrangentes em suas cláusulas, afim de manter uma relação jurídica compreensível e segura entre advogado e cliente.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
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Array Publicado em 2018-08-02T19:10:26+00:00
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.
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Array Publicado em 2018-12-19T13:19:43+00:00
Mediação Familiar em pauta: desatando os nós e fortalecendo laços: entre a voluntariedade e a obrigatoriedade no Novo Código de Processo Civil

O escopo do presente é analisar a incorporação, por parte da sistemática processual civil, da mediação nas demandas envolvendo questões familiares. Como é cediço, a mediação de conflitos tem como base maior o empoderamento dos mediandos no processo de gestão e condução do conflito, com o escopo, a partir do amadurecimento de perspectiva, de proposição de consensos e manutenção das relações continuadas. Neste aspecto, a voluntariedade se apresenta como máxima norteadora, eis que reclama que as partes possuam interesse do diálogo. Ocorre, porém, que o Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade de tal instituto nas demandas familiares. A obrigatoriedade, por si só, configura contrassenso e desvirtua o instituto em si, causando uma série de comprometimentos para o êxito do instituto em comento. Logo, pensar na obrigatoriedade em uma seara que a voluntariedade incide como aspecto maior reclama uma discussão crítica-reflexiva. A metodologia empregada no presente parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.

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