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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 10:52
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 11:27
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 11:06
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 10:30
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 10:20
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2005 - 10:26
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 13:11
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 10:28
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 10:29
Suspensa liminar que impedia funcionamento de quiosques no Rio
O Desembargador Federal Paulo Espírito Santo, que integra o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendeu dia 2 de setembro, a liminar da 1ª instância da Justiça Federal do Rio que impedia a empresa Orla Rio Associados Ltda. de continuar a exercer suas atividades nos novos quiosques do município que estão em construção.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 18:57
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 15:40
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 10:27
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 18:46
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 15:23
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2005 - 08:55
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2005 - 13:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
Uso de telefone celular. Regime de trabalho em sobrejornada.

Não caracterização.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Abril de 2010 - 01:00
Indenização por danos morais. Prova dos requisitos. Ocorrência.

O nosso ordenamento jurídico exige, para a caracterização de dano indenizável a coexistência de três requisitos: 1) conduta comissiva ou omissiva contrária ao direito, praticada de forma dolosa ou culposa; 2) dano a um bem jurídico, seja ele patrimonial ou extrapatrimonial; e 3) nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o prejuízo sofrido pela vítima.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Gratificação de função percebida por mais de dez anos. Incorporação ao salário.

A supressão da gratificação de função percebida pelo empregado há mais de dez anos ofende os arts. 7º, inc. VI, da Constituição e 468 da CLT. Em respeito à estabilidade econômica, a gratificação deve ser restabelecida. Incidência do entendimento contido na Súmula n.º 372 do TST.

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